A Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) precisou se adequar à Nomenclatura Comum do Mercosul.
Para conciliar as mudanças trazidas pela Resolução Gecex nº 164, de 22 de fevereiro de 2021, a partir de 1º de julho de 2021:
- O código 7607.19.10 que descrevia folhas de alumínio “Gravadas, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 99,9 %, em peso”, passa a ler da seguinte forma: “Gravadas por processo eletroquímico de corrosão, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 98 %, em peso”.
- Foram criados códigos de classificação para produtos farmacêuticos dos grupos 3003 e 3004; produtos de obras de ferro fundido, do grupo 7326, produtos de obras de cobre, do grupo 7419, produtos de obras de ligas de níquel, do grupo 7505; comutadores, do grupo 8535 e elementos de óptica, do grupo 9002.
- Foram suprimidos os códigos 7505.22.00, 8535.90.00 e 9002.11.10
As alíquotas existentes não foram modificadas.
A Tipi é uma tabela que tem como finalidade estabelecer uma listagem com a descrição dos produtos em grupos de acordo com sua categoria e suas respectivas alíquotas, para fins de comercialização.
A tabela, que está disponível para consulta no site da Receita Federal, utiliza como base os códigos de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), um sistema que determina um único código para cada mercadoria para facilitar as atividades no comércio internacional.
De acordo com decreto n° 8.950 de 2016, que aprova a Tabela para Incidência de Produtos Industrializados, toda alteração da NCM que não implicar em mudança de alíquota deve ser ajustada na Tipi pela Receita Federal.
Para visualizar a publicação, com tabela atualizada que descreve os códigos e alterações, clique aqui.
Fonte: Receita Federal
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Fonte: Jornal Contábil
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