O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.176 que é destinada a criação de um novo benefício chamado de auxílio-inclusão, benefício este que pagará um valor mensal no valor de meio salário mínimo (R$ 550 em 2021) aos inscritos do Benefício de Prestação Continuada) que reingressarem no mercado de trabalho.
O objetivo da medida é estimular que os beneficiários do BPC possam se inserir no mercado de trabalho formal. Vale lembrar que o cidadão que hoje recebe o Benefício de Prestação Continuada recebe o benefício no valor de R$ 1.100 e caso consiga um emprego, saíra do BPC, mas continuará recebendo R$ 550 por meio do auxílio-inclusão.
O novo auxílio é uma ferramenta poderosa aos cidadãos deficientes que estarão garantidos pela deficiência, e até mesmo para aqueles que vão se arriscar no mercado de trabalho.
Critérios do auxílio-inclusão
O auxílio-inclusão possui alguns critérios específicos. Por exemplo, o cidadão que recebe o BPC hoje e entre no mercado de trabalho terá acesso ao auxílio-inclusão somente se ingressar no mercado de trabalho com uma remuneração de até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2,2 mil em 2021. Caso o beneficiário do BPC receba um valor acima de dois salários, o mesmo não será mais contemplado com o benefício.
Outro detalhe importante é que o cidadão que entrar no mercado de trabalho passará do BPC para o auxílio-inclusão, contudo, caso o mesmo perca o emprego, o beneficiário volta automaticamente para o Benefício de Prestação Continuada.
A nova lei que cria o auxílio-inclusão estará em vigor a partir do dia 1º de outubro. Além disso, com a aplicação do texto, fica reforçado a informação de que os beneficiários do BPC e do auxílio podem vir a ser chamados para realizar uma análise de condições financeira e de saúde, para comprovar que faz jus ao recebimento do benefício.
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Fonte: Jornal Contábil
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