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Continuando a explicação de todas as Regras de Transição, a que eu vou focar hoje será a Regra de Transição da Idade Progressiva, que vejo ser pouco comentada entre as pessoas e até entre os advogados.

Como você pode perceber pelo nome, o requisito da idade para a aposentadoria é menor e, de forma gradual, vai aumentando ao passar dos anos.

Dependendo da idade que você possui, pode ser uma boa saída para sua aposentadoria.

Caso tenha ficado curioso, continue me acompanhando aqui no post que você entenderá.

1. O que é a Regra de Transição da Idade Progressiva?

Como eu acabei de mencionar, esta Regra de Transição é um resquício da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Aliada a ela, existe uma idade mínima a ser cumprida para que o segurado possa conseguir se aposentar.

Porém, como estamos falando de uma Regra de Transição, este requisito etário vai aumentando ao passar dos anos até que seja atingida a idade que a Reforma prevê para quem começou a recolher após a sua vigência.

Isto significa que a Regra de Transição é feita para que o segurado não seja pego de surpresa com a edição de uma nova lei que modifica os requisitos dos benefícios.

Portanto, no futuro, a Regra explicada neste conteúdo será extinta, pois a idade mínima prevista para quem começou a contribuir depois da Reforma será atingida.

Vou explicar melhor isso agora com os requisitos, ok?

2. Requisitos da Regra de Transição da Idade Progressiva

Como acabei de informar, a Regra de Transição da Idade Progressiva leva em conta dois fatores:

  • idade mínima;
  • tempo de contribuição mínimo.

Para você conseguir se aposentar nesta Regra, é exigido um “pré requisito”: ter contribuído antes da Reforma.

Apesar de ser meio óbvio, explico isso pois algumas pessoas que começaram a recolher a partir do dia 13/11/2019 (início da Reforma da Previdência) não sabem disso, e podem pensar, de forma errada, que poderia ter direito à esta Regra.

Mas cá entre nós, como estamos falando de uma Regra de Transição, fica subentendido que a pessoa deveria estar contribuindo para o INSS antes da Reforma da Previdência.

Tá, vamos ao que interessa.

Os requisitos para a Regra de Transição da Idade Progressiva são os seguintes:

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • 56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade.

Lendo isso, pode ser que você tenha ficado com dúvida em relação à idade que você deve ter ao decorrer dos anos para ter direito à esta Regra de Transição.

Elaborei esta tabela para você entender melhor esta questão da idade.

Idade mínima necessáriaMulherHomem
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
2031 em frente62 anos65 anos

Como você deve ter percebido, as idades mínimas necessárias para esta Regra de Transição vão aumentando ao passar do tempo até chegar em 62 (mulher) e 65 (homem).

E é exatamente por isso que a Regra é chamada de Idade Progressiva.

Vale dizer que este requisito de 65/62 anos de idade é a idade mínima exigida para a Aposentadoria Programada, destinada a quem começou a contribuir depois da vigência da Reforma da Previdência.

Para você entender melhor, vou te dar dois exemplos:

Homem

Em 2021, o homem consegue se aposentar quando completar 62 anos de idade + 35 anos de tempo de contribuição.

Mulher

Em 2028, se uma mulher quiser utilizar esta Regra de Transição, precisará ter 60 anos e 6 meses de idade + 30 anos de recolhimento.

Simples, né?

3. Valor da aposentadoria na Regra de Transição da Idade Progressiva

Tenho certeza que você estava esperando por este tópico, hehehe.

valor da aposentadoria na Regra de Transição da Idade Progressiva seguirá o novo cálculo estabelecido pela Reforma da Previdência.

Assim, o valor da aposentadoria será calculada da seguinte maneira:

  • será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulheres).

Mais um exemplo para você entender melhor!

Pense no caso de uma mulher que em 2024 tem 59 anos de idade e 31 anos de tempo de contribuição.

De acordo com os requisitos, ela consegue se aposentar! (veja que a idade está compatível com a idade mínima apresentada na tabela do tópico anterior).

Feito o seu Período Base de Cálculo (PBC), foi constatado que a média de todas as suas contribuições chegou no valor de R$ 3.000,00.

Porém, ainda não é esse valor que será pago a segurada pois ainda existe o redutor a ser aplicado ao PBC.

Como ela tem 31 anos de tempo de contribuição, 16 anos ultrapassaram os 15 anos de contribuição.

Desta forma, o benefício será calculado da seguinte forma: 60% + 32% (2% x 16 anos que ultrapassaram 15) = 92% de R$ 3.000,00 = R$ 2.760,00.

Isso significa que, da média de todos os recolhimentos da segurada, foram “cortados”
R$ 240,00 pelo redutor instituído pela Reforma da Previdência.

Levando em conta que se a segurada do exemplo tivesse alcançado essa mesma idade e tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência, ela se aposentadoria com uma Aposentadoria por Pontos e seriam considerados os 80% maiores salários dela e não seria aplicado qualquer redutor, gerando um benefício com um valor bem mais alto.

Conseguiu perceber que este novo cálculo é prejudicial aos segurados?

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Contudo, pelo fato do segurado ter que possuir, no mínimo, 35 ou 30 anos de recolhimento, o redutor será de, pelo menos, 90% em cima do Período Base de Cálculo (média de todas as suas contribuições), o que não faz com que seu benefício diminua tanto.

Se você possuir um pouco mais de tempo, pode ser que você consiga subir o seu redutor para 100%, o que resultaria num valor integral do seu PBC.

4. Quais casos essa regra a pena para você?

Regra de Transição da Idade Progressiva é destinada para os segurados que estavam perto de se aposentar na Aposentadoria por Pontos antes da Reforma.

Apesar da Aposentadoria por Pontos ter uma Regra de Transição própria, com uma pontuação progressiva ao passar dos anos, a Regra de Transição da Idade Progressiva é mais benéfica ao segurado, em regra.

É uma boa notícia!

Digo isso por dois motivos:

  • apesar da Regra de Transição da Idade Progressiva possuir uma idade mínima, o tempo de contribuição é o mesmo da Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos;
  • a pontuação exigida na Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos é maior do que a pontuação exigida pela Regra da Idade Progressiva (caso fizéssemos do requisito mínimo de idade com tempo de contribuição desta Regra).

Então, vamos dar o exemplo de um homem que quer se aposentar em 2025.

Na Regra de Transição da Idade Progressiva, ele conseguiria o seu benefício assim que atingir 64 anos de idade + 35 anos de contribuição.

Na Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos, além dos 35 anos de contribuição, o segurado precisaria de 102 pontos.

Calculando hipoteticamente, na Regra de Transição da Idade Progressiva o homem teria 99 pontos.

Pela Regra da Aposentadoria por Pontos, ele não teria direito, pois possui 3 pontos a menos que o necessário para aquele ano.

Mas, como você bem viu, ele tem direito a se aposentar na Regra da Idade Progressiva.

Agora vamos a um exemplo atual: uma mulher quer se aposentar em 2021.

Na Regra da Idade Progressiva, a segurada precisa ter, no mínimo, 57 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição.

Já na Regra por Pontos, ela precisaria ter, além dos 30 anos de recolhimento, 88 pontos.

Perceba, novamente, que somando a idade e tempo de contribuição dos requisitos da Idade Progressiva chegamos a 87 pontos.

Comparando, a Regra por Pontos é pior pois requer um ponto a mais do que se fizéssemos a pontuação dos requisitos da Regra da Idade Progressiva para 2021.

Enfim, conseguiu perceber a parte boa desta Regra de Transição? Pois é!

Deste modo, indico a Regra de Transição da Idade Progressiva para quem:

  • possui entre 57-61 anos de idade (mulher) ou 62-65 anos (homem);
  • possui entre 30-32 anos de recolhimento (mulher) ou 35-37 anos de recolhimento (homem).

Preste atenção a esta última indicação.

Caso você possua muito mais tempo de contribuição, além do requerido para esta Regra de Transição, provavelmente a mais recomendada para você será a Regra por Pontos.

A Regra por Pontos é mais indicada para quem possui muito tempo de contribuição e possui uma idade menor.

Ficou com dúvidas?

Sim, eu sei que estas regras podem parecer um pouco complicadas.

Caso você não tenha certeza qual é a melhor Regra de Transição para você, recomendo realizar uma Consulta ou até mesmo um Planejamento Previdenciário com um advogado especialista no assunto.

É com ele que você terá mais confiança da provável data que você irá se aposentar, do valor aproximado e da melhor Regra de Transição.

A aposentadoria é uma fase muito importante da vida e você deve ter bastante cuidado de como proceder neste momento.

Portanto, dependendo do seu caso, é melhor deixar o benefício nas mãos de quem está há anos lidando com estas questões, não acha?

Para te ajudar, o Ingrácio tem um conteúdo exclusivo que ensina como procurar o melhor advogado previdenciário para a sua questão.

Conclusão

A elaboração deste conteúdo foi para explicar, especificamente, a Regra de Transição da Idade Progressiva.

Com ele, você aprendeu os requisitos e o valor do benefício que você receberá, caso opte pela Regra.

Você também entendeu se ela é ideal para você ou não.

Por fim, você deve ter conseguido perceber a importância de um advogado previdenciário na hora fazer o seu pedido de aposentadoria.

É ele quem irá fazer os cálculos e verificar qual é a melhor Regra de Transição para você e quanto você ganhará mensalmente.

Por: Ben-Hur Cuesta, OAB/PR 92.875, Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e mestrando em Direito Internacional e Europeu.

Fonte: Ingrácio Advocacia

Entenda como funciona a Regra de Transição da Idade Progressiva

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Fonte: Jornal Contábil
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