A aposentadoria mista, que também é conhecida como híbrida, é um benefício do INSS onde se permite somar o tempo realizado em atividades urbanas com o tempo desempenhado em atividade rural/pescador.
Muitas dúvidas surgiram sobre ela após a Reforma da Previdência, que trouxe uma série de mudanças em vários benefícios, entretanto para essa categoria o que mudaram foram os requisitos solicitados e no artigo de hoje falaremos mais sobre eles.
Quais são os requisitos da aposentadoria mista?
Primeiramente vamos conhecer os requisitos necessários que você possa obter a sua aposentadoria mista, confira:
- Idade Mínima e tempo de Contribuição
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição (somando o tempo em atividade urbana e o tempo rural/pescador).
- Homens: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição (somando o tempo em atividade urbana e o tempo rural/pescador).
- Professores: será exigido 25 anos de contribuição e 57 anos de idade, se mulher ou 60 anos de idade, se homem.
Já quando falamos dos novos contribuintes, após a Reforma da Previdência os requisitos ficam da seguinte forma:
- Mulheres: 62 anos e 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos e 20 anos de contribuição;
Como pudemos ver a aposentadoria mista está totalmente ligada a aposentadoria por idade, entretanto conta uma diferença muito significativa, pois caso o segurado não tenha cumprido as exigências anteriores até 13/11/2019 ele não poderá entrar nas regras de transição da Reforma, como ocorre com outros tipos de aposentadoria.
Para ficar mais simples vamos exemplificar caso João tem 15 anos de contribuição e estava há um ano de completar a idade para requerer sua aposentadoria mista em novembro 2019, ele precisará contribuir por mais 5 anos junto ao INSS, ele não terá direito ao pedágio ou a regra de pontuação.
Comprovação do tempo de trabalho
Lembre-se que no caso da aposentadoria híbrida será necessária a comprovação do tempo de trabalho utilizando as contribuições urbanas e os documentos que vão comprovar o tempo da realização da contribuição rural.
Saiba o que pode ser computado como tempo de serviço para essa aposentadoria, confira abaixo:
- Tempo de serviço em outros institutos;
- Tempo em atividade especial;
- Tempo de pescador artesanal;
- Tempo rural em regime familiar;
- Tempo de serviço militar;
- Contribuição em carnês;
- Tempo em carteira de trabalho.
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Fonte: Jornal Contábil
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