No último dia primeiro de julho, o MEI completou 12 anos de criação no Brasil. Isso se deu através da Lei Complementar nº 128/2008, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006), criando a figura do Microempreendedor Individual.
O contador e membro do Fórum 3C, Mauro Benevenuto, explica como essa categoria tem representado uma grande parcela dos empreendedores do país e mostra como funciona a arrecadação de impostos nesse sistema.
– Para se ter uma ideia, nos primeiros 5 meses de 2021, 84% das empresas criadas no Estado do Rio de Janeiro foram MEI. Os MEIs são responsáveis diretos pelos números recordes de empresas abertas no Brasil nos últimos meses – destacou Benevenuto.
Alguns ramos de atividades se destacam dentro desses números e a pandemia ajuda a explicar o porquê.
São eles: Alimentação delivery, tecnologia, moda e beleza (na maioria e-commerce) e construção civil – áreas que se destacaram ainda mais com a crise provocada pela pandemia de Covid-19.
Apesar de todos esses números, a cada dia aumentam também as dúvidas relativas ao MEI. Os empreendedores que querem formalizar o negócio esbarram nessas questões desde o momento da formalização até na gestão do negócio.
Mauro explica que o MEI foi criado para que aquele empreendedor informal, que não recolhia seus impostos e contribuições previdenciárias, pudesse se formalizar e passar a recolher, aumentando a arrecadação, mas também contribuindo para a Previdência Social.
– Assim, o microempreendedor tem acesso a todos os direitos que todo trabalhador formal tem, como Auxílio Doença, Salário Maternidade, Aposentadoria, Pensão aos Dependentes em caso de morte, etc – acrescenta.
Cada um desses benefícios tem um requisito básico diferente a ser cumprido, que é o tempo de contribuição, que varia de 3 a 18 meses dependendo do benefício.
Caso as contribuições estejam em aberto, reforçou o especialista, o MEI não fará jus ao benefício, por isso a importância de manter em dia.
No caso de inadimplência o valor pode ser parcelado, lembrou Benevenuto.
Em relação aos tributos, basicamente o MEI paga 2 impostos: a contribuição ao INSS que corresponde a 5% do salário mínimo vigente (55,00 em 2021) mais R$ 1,00 fixo de ICMS no caso de comércio ou indústria e R$ 5,00 fixos de ISS no caso de prestação de serviços.
Caso o MEI exerça atividades de comércio/indústria mais prestação de serviços, ele recolherá os 3 impostos (Contribuição Previdenciária + ICMS + ISS).
Não existem outros impostos que o MEI deva pagar, sendo ele, inclusive, isento de taxas para abertura do CNPJ, Alvará, Bombeiros, etc.
– Os maiores benefícios do MEI são a formalização do negócio, que possibilita a abertura de conta bancária Pessoa Jurídica, empréstimos e linhas de crédito para Pessoa Jurídica com juros mais acessíveis, compra de veículos 0KM com desconto através da Venda Direta da Fábrica; a Segurança Previdenciária, tanto para o titular quanto para viúvas(os) e filhos(as); a possibilidade de iniciar um negócio com custo baixo e buscar o crescimento da empresa para quando crescer já estar estabelecido no mercado, dentre outros.
Além dos múltiplos benefícios, muitos empreendedores abrem o MEI e, sem utilizá-lo, esquecem de pagar a contribuição ou baixar o CNPJ.
Com isso, uma dívida se acumula junto à Receita Federal, podendo ocasionar problemas no CPF do titular, inscrição em Dívida Ativa da União, entre outros.
Outro ponto salientado pelo contador é o caso em que alguns empreendedores com vínculo empregatício CLT abrem um MEI para complementar a renda, no entanto, é muito importante entender que, caso sejam demitidos no vínculo CLT, não poderão receber as parcelas do Seguro Desemprego e isso pode fazer falta.
– O MEI exige alguns requisitos para ser colocado em prática. O primeiro é a atividade. Existem atividades não permitidas para MEI. É importante consultar se a atividade pretendida pode ser enquadrada no MEI. Além disso, o faturamento anual do negócio não pode ultrapassar R$ 81.000,00 por ano. E, para finalizar, o MEI só pode contratar um empregado e recolher a contribuição dele junto com a contribuição do MEI, além de FGTS e outros direitos trabalhistas, completou.
As obrigações referentes ao uso do MEI são: recolher a contribuição mensal, entregar a declaração anual (DASN-SIMEI) e manter uma organização financeira, se possível com a escrituração do livro-caixa.
Não é obrigatória a contratação de um contador para o MEI, mas é extremamente recomendável para o cumprimento das obrigações (emissão da DAS Contribuição, entrega da declaração anual do MEI e da declaração anual do sócio-IRPF); muitos profissionais de contabilidade prestam assessoria e consultoria ao MEI.
– Importante frisar que para abertura do MEI, o empreendedor pode acessar diretamente o portal do Governo responsável pelo cadastramento do MEI, sem necessidade de pagamento de qualquer taxa ou boleto para a abertura – afirmou.
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Fonte: Jornal Contábil
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