Neste mês de agosto, a Caixa Econômica Federal distribuirá aos trabalhadores parte do lucro obtido das correções monetárias do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido como lucro do FGTS.
O valor a ser pago aos trabalhadores corresponde a correção de todo lucro do FGTS ao longo de 2020, que alcançou uma rentabilidade de R$ 8,5 bilhões, onde, desse montante R$ 5,9 bilhões serão pagos aos trabalhadores.
A data em que o repasse será feito aos trabalhadores deverá ser definida na próxima reunião do Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) composto por entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e representantes do Governo Federal, marcada para o dia 10 de agosto.
Acesso ao lucro do FGTS
O lucro do FGTS corresponde a correção monetária aplicada pela Caixa Econômica Federal aos valores que são de direito dos trabalhadores do regime CLT, durante todo o ano corrido.
Os valores que serão liberados este ano dizem respeito a todo o lucro obtido ao longo de 2020, sendo assim, para ter direito ao repasse do lucro do FGTS o trabalhador necessariamente precisava ter saldo nas contas vinculadas ao fundo até o dia 31 de dezembro de 2020.
Mesmo que o trabalhador tenha resgatado todo o saldo este ano, se até 31 de dezembro do ano passado o mesmo possuía saldo ele terá acesso aos valores.
Valores e onde receber
A previsão é de que o lucro do FGTS seja repassado aos trabalhadores ainda este mês de agosto, todavia, o trabalhador só saberá o valor que cairá na conta após a reunião do CCFGTS marcada para o dia 10 de agosto.
O pagamento dos valores serão realizados diretamente nas contas do FGTS, sendo assim, os trabalhadores não precisaram realizar qualquer ação para ter acesso aos valores que poderão ser consultados através do aplicativo FGTS e Internet Banking da Caixa (explicaremos como fazer a seguir).
Todo trabalhador poderá identificar quanto receber assim que o Conselho Curador definir um índice sobre o montante que cada trabalhador possui em conta.
Por exemplo, caso o índice definido pelo Conselho for de 3% e o trabalhador possuía R$ 15 mil em 2020, o mesmo então passaria a ter direito de receber R$ 450. No entanto, a rentabilidade do FGTS é acrescida da Taxa Referencial de 3%, sendo assim, o trabalhador com R$ 15 mil de FGTS teria um rendimento total de R$ 900.
Os trabalhadores precisaram se atentar que o lucro não será destinado para saque imediato. O saque do saldo do FGTS seguirá as mesmas regras para recebimento do FGTS, ou seja, em caso de demissão sem justa causa, por aposentadoria, doença, entre outras.
A exceção, no entanto, é para os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, pois, quem aderiu à modalidade pode sacar parte do saldo do FGTS todos os anos.
Consulta do saldo
Os trabalhadores podem consultar o saldo do Fundo de Garantia e todos os depósitos, inclusive do lucro do FGTS pelo aplicativo FGTS, disponível para dispositivos móveis com sistema operacional Android e iOS. Também será possível realizar a consulta pelo Internet Banking da Caixa.
Para realizar a consulta pelo aplicativo FGTS basta seguir os passos:
- Baixe o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS;
- Clique na opção “Cadastrar”;
- Informe os dados solicitados pelo aplicativo;
- Confirme o cadastro.
Através do aplicativo os trabalhadores poderão consultar todo o saldo, extrato e outras possibilidades de saque como é o caso do saque-aniversário, por exemplo. Com relação ao lucro do FGTS, o mesmo deve ser indicado no extrato como “cred dist resultado ano base 12/2020”.
Assim que o Conselho Curador liberar o índice de repasse, o trabalhador já poderá realizar o cálculo do que possui de saldo com a margem definida, assim como explicado no exemplo anterior.
Situações que permitem o saque do FGTS
Existem algumas situações específicas que permitem aos trabalhadores o resgate do saldo disponível nas contas do FGTS do trabalhador. Logo, confira a seguir 18 situações que viabilizam o resgate desses valores:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal devido a uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
- Saque-aniversário
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Fonte: Jornal Contábil
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