Auxílio-maternidade é um direito do MEI?

Uma das grandes vantagens de se tornar um microempreendedor individual é garantir vários direitos e benefícios sociais, o auxílio-maternidade é um exemplo. 

A chegada de um filho traz consigo muitas mudanças e conciliar tudo isso não é tarefa fácil, pensando nisso foi criado o salário-maternidade. O objetivo desse benefício é ajudar com as despesas que a família terá com a chegada do novo membro.

Quem tem direito ao salário-maternidade do MEI?

O salário-maternidade é um direito do Microempreendedor individual, no casos a seguir:

  • Parto;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
  • Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);
  • Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).

É importante ressaltar que, esse benefício não é exclusivo para mulheres, os homens também podem solicitá-lo nos seguintes casos:

  • Falecimento da segurada (ou do segurado);
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).

Para o MEI garantir esse benefício é preciso que ele tenha contribuído por 10 meses como Microempreendedor Individual, ou seja tenha pagado o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) por 10 meses.l

Quem pretende receber o salário-maternidade não pode receber outros benefícios, como: auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. 

Qual é o valor do salário-maternidade?

O  valor do salário-maternidade é o mesmo valor do salário-mínimo (R $1.100,00 em 2021).

Qual é a duração desse benefício?

O tempo de benefício dependerá de cada caso, veja a seguir:

  • Parto – 120 dias;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção – 120 dias;
  • Parto de natimorto – 120 dias;
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei – 14 dias, a critério médico.                                                

Como solicitar o salário-maternidade e quais são os documentos necessários?

Para realizar o pedido do auxílio-maternidade a MEI ou o Microempreendedor Individual poderá agendar o requerimento, através da Central de Atendimento pelo número 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Quando a MEI for chamada para ir ao INSS, precisará estar com os seguintes documentos:

  • Documento original de identificação com foto;
  • O número do CPF;
  • Carnês e comprovantes de pagamento ao INSS;
  • Certidão de nascimento da criança;
  • No caso de adoção, o documento foi expedido após decisão judicial.

É importante deixar claro que, a MEI que está recebendo o auxílio-maternidade por um período maior que um mês não precisa recolher a contribuição da Previdência Social, esse valor é descontado diretamente do benefício.

Porém é preciso pagar os tributos ICMS e ISS, quando acumularem R$10,00. Para o MEI será necessário acumular dois meses. 

Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.

Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.

E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio.

Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!

O post Auxílio-maternidade é um direito do MEI? apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui