Fonte: gov.br

O texto-base já havia sido aprovado na terça-feira (11), mas os destaques propostos ainda estavam sendo avaliados. 

Agora a proposta segue para ser aprovada pelo Senado Federal, caso não haja alterações e nem rejeição o texto será sancionado pelo Presidente da República. 

MP que altera as regras trabalhistas

O novo texto com mudanças na legislação trabalhista mudará a realidade de milhares de tralhadores brasileiros. 

A sua aprovação foi concluída pela Câmara dos Deputados na quinta-feira (12) e cabe ao Senado Federal aprovar ou alterar o texto da proposta. 

O texto da Medida Provisória 1045/21 prevê a renovação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com base nas disposições do programa, o trabalhador poderá ter o contrato suspenso ou a redução de sua jornada de trabalho e de seu salário durante a pandemia de covid-19. 

A Medida Provisória propõe o pagamento de um benefício emergencial para os trabalhadores que possuem registro em carteira e para contratos de aprendizagem com jornada parcial. 

Além disso, o texto traz mudanças significativas para as regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). 

Mini reforma trabalhista 

A Medida Provisória aprovada contém algumas modificações propostas pelo relator, deputado Chistiano Aureo  (PP-RJ).

Uma das medidas é que quem tiver seu contrato suspenso ou a redução de seu salário e de sua jornada, poderá contar com uma parcela do seu seguro-desemprego. 

A parcela que será paga será calculada com base na redução da jornada e do salário do trabalhador. Trabalhadores regidos por contratos intermitentes não terão acesso ao benefício, serão beneficiados quem já tiver um contrato existente. 

Segundo Christiano Aureo, “muitos empreendedores merecem ter um equilíbrio dessas relações [entre capital e trabalho] e esses programas introduzidos já estavam em tramitando na Casa”.

Reduções e acordos

O acordo entre o empregador e o empregado poderá ser individual ou coletivo, se o acordo ocorrer sem a participação do sindicado a redução poderá ser de 25%, 50% ou 70%.  

Os acordos coletivos e individuas poderão ser negociados por aqueles que recebem remunerações até R$ 3.000,00. Também poderão negociar aqueles que possuem diplomas de ensino superior e recebem remunerações com valores iguais ou superior a R$ 12.867,64. 

O acordo coletivo com redução de jornada e salários menores que 25% poderão deixar o trabalhador sem acesso à nenhum dos benefícios como a parcela do seguro-desemprego. 

Os acordos poderão ser celebrados de forma eletrônica devido à pandemia de covid-19. O empregador deverá informar o respectivo sindicato da categoria profissional do empregado, tudo isso em até dez dias. 

Garantia provisória 

O empregado que optar pela participação no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, terá a garantias caso ocorra demissão sem justa causa, ou após o fim da suspensão, ou da redução do contrato.

Nesses casos, o trabalhador terá direito a parcelas rescisórias e indenização para os empregados.

Senado Federal

O texto base ainda prevê uma série de alterações em programas de emprego para jovens e pessoas maiores de 55 anos, além disso, serão feitas várias alterações na CLT. 

A proposta foi aprovada na terça-feira, mas os destaques foram analisados no decorrer da semana. Agora cabe ao Senado Federal aprovar, ou sugerir alterações para o texto-base, caso ocorra alterações o texto retorna para a Câmara, se for rejeitado o processo é arquivado por certo tempo.

Mudanças

Algumas das grandes mudanças são: uma nova modalidade de trabalho sem férias, FGTS e 13 º salário, instauração do programa Requip que abre margem para a contratação sem registro em carteira e consequentemente sem os direitos trabalhistas, programa Priore com FGTS reduzido.

Redução do pagamento de horas extras para certas categorias, maior tempo de trabalho para os mineiros e redução ao acesso gratuito à Justiça. 

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Fonte: Jornal Contábil
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