Foto: Ministério da Economia/Divulgação

Foto: Ministério da Economia/Divulgação

Para facilitar o acesso e acompanhamento das informações dos trabalhadores, o governo federal criou o aplicativo da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). Diante disso, desde de setembro de 2019 não é mais necessário ter a CTPS física. 

Mas uma dúvida comum entre os empregadores, está relacionada à necessidade de solicitar o documento quando está fazendo uma contratação. Diante disso, veja neste artigo quais são as orientações sobre o tema. 

O que é a CTPS digital?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital pode ser  acessada através de um aplicativo, que é disponibilizado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Através dela, as empresas podem ter acesso às informações que são geradas pelo sistema eSocial. 

Além disso, o trabalhador também pode conferir seus contratos de trabalho, valor do salário recebido ou carga horária, pois a CTPS digital é constantemente atualizada. Vale ressaltar que, ela também é um documento que serve para a comprovação das contribuições que são feitas para a Previdência Social. 

Preciso da carteira para contratar?

Os empregadores não precisam mais solicitar a carteira para fazer a contratação na grande maioria dos casos. A exceção se trata dos trabalhadores que são contratados por órgãos públicos e organismos internacionais. Neste caso, ainda devem utilizar a Carteira de Trabalho em papel.

Para os demais casos, basta que o trabalhador informe o número do CPF. O único cuidado necessário ao empregador ou contador, diz respeito ao prazo de envio das informações que são relativas à contratação. 

Desta forma, o novo funcionário poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho digital 48 horas após o registro. Mas caso ele constate alguma divergência, poderá solicitar a correção das informações. 

Destacamos ainda que o empregador tem acesso às informações prestadas no eSocial que substituem as anotações antes realizadas no documento físico, conforme Portaria SEPRT Nº 1065 de 23 de setembro de 2019 e Portaria Nº 1.195, de 30 de outubro de 2019. 

O que fazer com a CTPS física?

Os trabalhadores que possuem o documento em formato físico devem guardá-la, pois ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos, é importante conservar o documento original.

Como acessar a CTPS Digital?

Para ter o documento digital, com todas as informações acessíveis no telefone, o trabalhador deve entrar na loja de aplicativos do seu celular. Depois, procure por “Carteira de Trabalho Digital” e instale o sistema em seu celular. Feito isso, é necessário se cadastrar mediante o registro de seus dados pessoais e uma senha. 

Assim, poderá acessar as telas da sua Carteira de Trabalho Digital, onde serão apresentadas as três últimas movimentações de seu último vínculo, bem como seus dados pessoais referente a base de dados do CPF. O acesso também pode ser feito através do endereço eletrônico https://servicos.mte.gov.br. Vale ressaltar que, mesmo se tratando de um documento, a CTPS digital não é aceita para identificação civil.

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Por Samara Arruda 

O post Empregador precisa da CTPS para poder contratar? apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui