As pessoas que precisam fazer sua regularização migratória, tem um novo prazo para resolver essa pendência. Antes, esse procedimento deveria ser realizado até o dia 16 de setembro, mas com a publicação da Portaria nº. 25/2021 – DIREX/PF, esse período foi prorrogado até 15 de março de 2022.
Isso vale para a obtenção ou registro de autorização de residência, além do registro de visto temporário para os estrangeiros, cuja documentação migratória tenha expirado a partir de 16 de março do ano passado.
A iniciativa leva em consideração as restrições estabelecidas durante a pandemia, além do número expressivo de imigrantes pendentes de regularização.
Penalidade por atraso
Para evitar punições administrativas, aqueles que ainda não atenderam as normas e formalidades migratórias em função da pandemia, devem ficar atentos ao prazo. Isso vale tanto para imigrantes, quanto para visitantes.
Mas é preciso ter o requerimento de autorização de residência, além da documentação necessária e não ter conseguido agendamento de horário em razão das restrições locais da unidade de atendimento.
Por outro lado, as infrações administrativas que tiverem sido praticadas em data anterior a 16 de março de 2020 estão sujeitas às penalidades. A medida prevista na portaria, no entanto, não valerá caso o portador do documento viaje ao exterior por período maior do que o de 30 dias.
Regularização
Os atendimentos continuarão sendo feitos por agendamento, na unidade da Polícia Federal onde o imigrante for domiciliado, conforme os cuidados e as restrições da localidade. N
o processo de regularização migratória serão aceitos passaportes, documentos de identificação e certidões de antecedentes criminais expedidos no exterior expirados após 16 de março de 2020, desde que o imigrante tenha mantido residência em território nacional e procure regularizar-se até 15 de março de 2022.
Aumento do fluxo migratório
A regularização migratória também tem sido realizada pelo governo federal através da Operação Acolhida. A iniciativa tem como objetivo auxiliar, principalmente, os migrantes e refugiados que estão fugindo da crise humanitária na Venezuela.
Segundo dados divulgados no dia 21 deste mês, já se ultrapassou a marca de 56 mil migrantes e refugiados venezuelanos interiorizados para 719 cidades brasileiras. Em julho, foram interiorizados 1.864 imigrantes e, para agosto, a meta é interiorizar 3.000 venezuelanos.
Assim, a operação reúne esforços de 12 ministérios e diversas organizações da sociedade civil e organismos internacionais, para disponibilizar a segurança destas pessoas, além de oferecer a documentação necessária para permanecer no país, a vacinação contra a covid-19 e relacionadas à outras enfermidades que fazem parte do calendário de imunização nacional. Também é feito o acolhimento através de abrigo, alimentação e atenção à saúde.
Vale lembrar que a entrada de estrangeiros no Brasil possui novas restrições: a portaria nº.655 restringiu de forma temporária, a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade, seguindo as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Assim, as restrições não impedem a entrada de estrangeiros no País por via aérea, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
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Fonte: Jornal Contábil
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