A Reforma da Previdência trouxe várias mudanças para quem quer se aposentar. Ela ocorreu em 13/11/2019. A partir desta data, o brasileiro terá que se adaptar às novas regras para adquirir a tão sonhada aposentadoria.
Isso quer dizer que se faltava pouco para me aposentar vou ter que esperar? Negativo. O segurado que estava às vésperas de parar de trabalhar cai na regra do direito adquirido.
Você sabe o que significa isso? Sabe se tem direito? Quer saber em quais situações é possível se aposentar ainda? Acompanhe conosco e fique sabendo de tudo.
O que é o direito adquirido?
O direito adquirido é aquilo que você conquistou antes da mudança da lei. O direito adquirido só ocorre quando você implementa a condição até a data da mudança da lei. Em outras palavras, o direito adquirido não pode ser retirado, nem mesmo perante uma lei específica.
Diante disso, vamos mostrar as possibilidades de se aposentar ainda pelas regras antigas.
Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição
Uma das formas do segurado se aposentar pela idade mínima é para quem já havia cumprido os requisitos antes da reforma entrar em vigor, ou seja, 13 de novembro de 2019. Neste caso, a regra é a seguinte: para as mulheres é preciso ter 60 anos e + 15 de contribuição e para os homens, 65 anos e + 15 de contribuição.
Também há a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição. Neste caso, é de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens. O valor do benefício será calculado com base em 80% das contribuições.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo. Esta modalidade também é possivel solcitar a aposentadoria e a regra é a seguinte e independente do sexo. Confira:
- 15 Anos de Contribuição – para exposição grave aos agentes nocivos;
- 20 Anos de Contribuição – para exposição moderada aos agentes nocivos;
- 25 Anos de Contribuição – para exposição leve aos agentes nocivos.
Aposentadoria para Professor
Se você é professor, também há uma regra específica. Veja:
- Mulher: 30 anos de Contribuição como Professora
- Homem: 35 anos de Contribuição como Professor
Além disso, é exigido 180 meses de carência.
Para quem está perto de se aposentar e não tem certeza que cumpriu o tempo necessário, sugerimos que procure um advogado especialista para dar as orientações cabíveis.
Como saber se tenho o direito adquirido?
Não é complicado descobrir se você está enquadrado no direito adquirido. É preciso averiguar se cumpriu todos os requisitos para a aposentadoria até a data da Reforma (13/11/2019), o que requer a verificação de fatores como o tempo de contribuição, idade, entre outros requisitos abrangidos pela antiga lei.
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Fonte: Jornal Contábil
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