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Em fim chegamos ao mês de setembro, e consequentemente aos últimos meses do ano. Ano este ainda de muita instabilidade econômica em decorrência da pandemia da Covid-19. Instabilidade essa que acaba por fazer com que muitos brasileiros corram atrás de uma “grana extra” de modo a se prevenir de possíveis imprevistos.

Nessa situação temos o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), saldo este que para muitos trabalhadores representam uma boa quantia de reserva, mas que não pode ser sacado tendo em vista as regras do programa que foi instituído inicialmente para assegurar o trabalhador em uma eventual demissão sem justa causa.

No entanto, apesar de o dilema do FGTS ser disponível apenas no caso de demissão sem justa causa, vamos falar sobre algumas possibilidades onde é permitido resgatar parte dos valores do Fundo de Garantia ou até mesmo o saque total dos recursos.

Saque-aniversário

O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade relativamente nova e tem sido amplamente aderida pelos trabalhadores. O saque-aniversário permite que o trabalhador resgate anualmente, no mês de aniversário uma parte do saldo depositado nas contas do Fundo de Garantia.

Em contrapartida, ao aderir à modalidade que autoriza o saque parcial anual do fundo, o trabalhador perde direito do saque-rescisão, ou seja, caso seja demitido sem justa causa. As demais verbas rescisórias como a multa de 40% também são de direito do trabalhador, mesmo para aquele que aderiu ao saque-aniversário.

Os trabalhadores nascidos entre setembro e dezembro que quiserem aderir à modalidade ainda receberão este ano, já os nascidos de janeiro a agosto, caso aderirem à modalidade agora só receberam em 2022, tendo em vista que o saldo é liberado no mês de aniversário.

Saque por demissão

O saque por demissão sem justa causa, também chamado saque-rescisão é outra modalidade que pode ser atingida pelo trabalhador este ano. Apesar de não ser nada que os trabalhadores esperam, é uma possibilidade existente, sendo está, a principal modalidade de saque dos valores do FGTS.

Compra de imóvel

O trabalhador que está em busca de comprar um imóvel e está em busca de uma grana extra para ajudar a dar entrada, ou ainda quitar parcelas do financiamento, pode utilizar o Fundo de Garantia para isso. A modalidade permite que todo o saldo do FGTS seja resgatado para ajudar na compra do imóvel desejado.

Doença grave

A Lei nº 8.036/90 garante ao trabalhador com doença grave sacar os valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para custear internações, tratamentos, medicamentos e exames. Confira quais são as comorbidades que permitem o saque do fundo:

  • Trabalhador ou dependentes diagnosticados com câncer (neoplasia maligna); 
  • Trabalhador ou dependentes portadores do vírus HIV (Aids);   
  • Trabalhador ou dependentes em estágio terminal, em razão de doença grave. 

Saque por aposentadoria

O trabalhador que se aposenta garante direito ao saque total do FGTS. Contudo, é preciso atenção, caso o aposentado decida por continuar trabalhando na mesma empresa, o aposentado terá direito de receber mensalmente inclusive os valores que forem depositados pela empresa, enquanto exerce atividade remunerada.

Caso o aposentado mude de emprego, os valores do FGTS ficam retidos e só podem ser resgatados após o fim do contrato de trabalho.

Saque para quem está há três anos desempregado

Quem está sem um emprego com carteira assinada há três anos pode sacar todo dinheiro que tem no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Assim permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS permite o saque dos valores.

Nesse caso, o saque pode ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.

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Fonte: Jornal Contábil
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