O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como o próprio nome deixa a entender é um fundo em nome do trabalhador aberto na Caixa Econômica Federal, onde a empresa deposita uma porcentagem do salário bruto mês a mês, o que ao longo dos meses e anos pode se transformar em um grande montante.
O FGTS conta com diversas contas divididas em duas categorias, sendo conta ativa e conta inativa, onde:
- Conta ativa — Se referente ao emprego atual do trabalhador
- Conta inativa — Diz respeito aos empregos anteriores do trabalhador
O FGTS é um direito de todo trabalhador que exerce atividade remunerada de carteira assinada, ou seja, no regime CLT, bem como os trabalhadores rurais, empregados domésticos, empregados temporários, trabalhador avulso, atletas profissionais e safreiros.
Quando é possível sacar o FGTS?
O FGTS só é possível de ser sacado nos seguintes casos:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Compra de casa própria;
- Fechamento da empresa empregadora;
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
- Rescisão de contrato por comum acordo entre empregador e trabalhador (neste caso, é possível sacar somente 80% do saldo da conta vinculada);
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- Ter idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, esposa(o) ou filho, ou em caso de estágio terminal de qualquer doença.
- Saque-aniversário
Saque do FGTS por doença grave
No caso do saque do FGTS por motivo de doença grave, é importante que cidadão saiba que a possibilidade existe tanto para o trabalhador quanto para o seu dependente, sendo ele cônjuge, filho, ou enteado menor de 21 anos de idade, por exemplo.
Segundo a lei, existem três tipos de doença que garantem o saque integral do FGTS, sendo elas:
- Câncer;
- HIV;
- Estágio terminal devido à doença grave.
Além das doenças citadas, também é possível resgate os valores do FGTS tanto pelo trabalhador quanto aos seus dependentes que necessitem de:
- Transplantes de órgãos vitais;
- Próteses ortopédicas;
- Cadeira de rodas;
- Cirurgias para preservação ou recuperação da visão, ou da audição;
- Compra de aparelho auditivo.
Comumente a Caixa Econômica Federal exigirá algum dos seguintes documentos para comprovação da dependência:
- Certidão de Casamento;
- Escritura Pública de Declaração de União Estável;
- Prova de Coabitação;
- Certidão de nascimento do filho.
Saque aniversário
O saque-aniversário, também conhecido como saque anual é uma modalidade relativamente nova e opcional, onde o trabalhador pode resgatar todos os anos uma parte dos valores das contas do FGTS no mês de aniversário.
No entanto, a adesão ao saque anual dos valores do FGTS possui algumas peculiaridades, sendo elas:
- Trabalhador que aderir ao saque-aniversário perde direito ao saque em caso de demissão sem justa causa;
- Caso o trabalhador que aderiu ao saque anual queira voltar ao saque-rescisão, será necessário aguardar 25 meses de carência.
Já as demais verbas rescisórias, como a multa de 40% sobre o salto do FGTS continua sendo direito de quem adere à modalidade.
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Fonte: Jornal Contábil
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