Quais são os direitos trabalhistas e do INSS da Diarista?

A diarista é a profissional autônoma que exerce as mesmas atividades da empregada doméstica. Contudo, por se tratar de um profissional que exerce atividade de maneira autônoma, muitas pessoas possuem dúvidas sobre quais são os seus direitos trabalhistas ou ainda se possui algum direito previdenciário.

Sendo assim, vamos entender um pouco melhor sobre a função de diarista e entender se a profissional consegue ou não acesso a benefícios trabalhistas e do INSS, acompanhe!

Direitos da diarista

A diarista possui uma vasta lista de atividades que podem ser exercidas, relação muito semelhante à empregada residencial, mais conhecida como doméstica. A diferença da empregada doméstica para a diarista é que a diarista exerce atividade como autônoma e como todo profissional autônomo não possui direitos relativos a vínculo empregatício.

De antemão precisamos deixar claro que direitos trabalhistas é algo que de fato a diarista não possui. Isso ocorre com o profissional autônomo, pois o mesmo é aquele exerce atividade de forma liberal, que presta serviços a empresas ou pessoas sem vínculo empregatício.

Logo, direitos como, vale-transporte e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), não fazem parte dos direitos da diarista.

Com relação a direitos a benefícios do governo, caso a diarista seja de família de baixa renda ela pode conseguir acesso ao programa de distribuição de renda, mais conhecido como Bolsa Família, contudo, para ter acesso ao Bolsa Família é necessário se enquadrar em alguns requisitos.

Podem se beneficiar do Bolsa Família, as famílias em situação de pobreza (renda por pessoa entre R$ 89,01 a R$ 178,00) ou extrema pobreza (renda por pessoa de até R$ 89,00 por mês) e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.

Benefícios do INSS para diaristas

A diarista pode conseguir acesso a diversos benefícios do INSS caso comece a recolher as contribuições como contribuinte individual, com percentual de 11% ou 20% de acordo com sua receita.

A diarista também pode se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) e contribuir com a Previdência com percentual de 5% sobre o valor do salário mínimo vigente. Na condição da diarista que se formalize como MEI, a mesma deverá realizar apenas a contribuição mensal através de um boleto chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) atua atualmente possui valor médio de R$ 60.

Assim, a diarista passará a contar a benefícios como:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte.

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Fonte: Jornal Contábil
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