Muitas dúvidas sobre direito aos benefício do INSS apareceram durante a pandemia.
Uma delas questionam a possibilidade da concessão de benefícios sem nunca ter feito uma contribuição à previdência social.
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas), é concedido pelo INSS aos cidadãos que nunca fizeram recolhimento à Previdência Social.
Muitas vezes confundido com uma aposentadoria, por ser distribuído pelo INSS, o BPC/Loas é um benefício assistencial, pois não houveram contribuições à previdência antecedentes.
O valor do benefício é de um salário mínimo vigente, viabilizando assistência para quem nunca contribuiu com o INSS.
Requisitos para concessão do Benefício
O cidadão tem de se enquadrar em 5 especificações determinadas pelo INSS:
- Ter renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
- Ter no mínimo 65 anos de idade;
- Ter CPF, bem como seus familiares;
- Ser natural do Brasil ou de Portugal;
- Ser inscrito no CadÚnico.
Existe a obrigatoriedade da inscrição no CadÚnico (Cadastro Único), caso ainda não seja inscrito, deverá realizar o procedimento antes de solicitar o benefício.
Basta comparecer ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) de sua cidade.
Documentação Necessária:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira de Identidade;
- Comprovante de Residência;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Título de Eleitor;
- CPF.
A solicitação do benefício pode ser realizada de maneira presencial, na agência do INSS de sua cidade, ou remota, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.
Entrar em contato com a Central Telefônica de Atendimento do INSS em caso de dúvidas, pelo número 135.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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