Um dos temas mais discutidos sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) diz respeito a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), popularmente conhecida como a revisão do FGTS.
A revisão do FGTS, nada mais é do que uma ação que está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal em que se pede a alteração da Taxa Referencial (TR) utilizada desde 1999 para correção do saldo do FGTS, que infelizmente a muitos anos não consegue acompanhar os avanços da inflação.
Entenda a revisão do FGTS
Todo o saldo depositado nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia, devem necessariamente passar por uma correção monetária, onde a correção é realizada conforme o que diz a lei, onde a correção do saldo ocorre como na poupança e que é corrigida pela Taxa Referencial.
Contudo, desde que a Taxa Referencial foi aplicada em 1999, essa Taxa vem ano a ano se tornando menor a medida em que a inflação vai aumentando no país. Vale lembrar que a inflação no país é calculada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Assim, a alguns anos essa Taxa Referencial está zerada, logo, o dinheiro que está depositado nas contas vinculadas ao fundo dos trabalhadores, vem sendo “comida” pelo avanço da inflação, ou seja, o dinheiro que você tem ou tinha de FGTS, vem rendendo menos que a inflação, gerando grandes perdas ao longo dos anos.
Assim, a revisão do FGTS pede a alteração da Taxa Referencial por outro índice de correção mais justo, que possa acompanhar o avanço da inflação, como a substituição da Taxa Referencial pelo INPC ou IPCA, por exemplo.
Além disso, a revisão do FGTS pede que todo o saldo perdido ao longo dos anos seja ressarcido aos trabalhadores, tendo em vista que a Taxa Referencial deve ser substituída desde sua aplicação.
Trabalhadores após 2013 também tem direito
Uma informação que vem sendo amplamente divulgada sobre a revisão do FGTS é de que a mesma é permitida somente aos trabalhadores que exerceram atividade entre os anos de 1999 e 2013, o que acaba sendo um grande equivoco por quem divulga essa informação.
Apesar de muitos profissionais e entendidos sobre o assunto determinar o limite até o ano de 2013, o fato é que nada tem a ver essa justificativa, essa é uma daquelas informações que é amplamente divulgada até se parecer com uma verdade.
Vamos entender que essa limitação até 2013 não faz o menor sentido, tendo em vista as condições da inconstitucionalidade da Taxa Referencial ocorre até os dias de hoje e não somente entre os anos de 1999 a 2013. Assim, a Taxa Referencial é inconstitucional desde sua aplicação, permitindo a revisão para todos os trabalhadores após 2013.
A defesa da grande maioria a cerca da limitação dos anos de 1999 a 2013 diz respeito a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI 5090) que diz respeito a declaração da inconstitucionalidade da correção monetária frente aos valores que os trabalhadores tinham de Fundo de Garantia através da Taxa Referencial que foi ajuizada no ano de 2014.
Logo, através de sua petição, lá no começo, existe uma tabela que evidencia a diferença entre a aplicação da Taxa Referencial e dois índices de correção entre os anos de 1999 a 2013, ano após ano.
Contudo, que essa tabela limitava-se em 2013 é porque simplesmente ela era comparativa só por ter sido registrada naquele período, até o final de 2013, porém é necessário entender que a inconstitucionalidade não se limita a 2013 e os trabalhadores podem ter acesso ao questionamento de 1999 até agora.
O post Revisão do FGTS também é permitida para quem trabalha após 2013 apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui