Dentre as obrigações mensais das empresas está a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), assim como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). 

O cumprimento dessas obrigações constitui a confissão de dívida tributária, então, se você possui débitos que precisam ser pagos saiba que é possível fazer o parcelamento para ficar em dia com o Fisco. Para saber como, continue conosco.

Entenda a DCTF e DCTFWeb

Essas declarações são utilizadas para prestar contas à Receita Federal. Elas estão previstas pelas Instruções Normativas nº. 2.005/2021 e possui atualizações feitas pela IN nº 2038/2021.

Na DCTF, por exemplo, devem ser informados os tributos e contribuições, assim como as informações necessárias sobre como o contribuinte utilizou para quitá-los, se foram à vista ou parcelados, se há compensação ou então suspensão. Portanto, os tributos e contribuições que devem ser declarados na DCTF são:

  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
  • IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS/Pasep – Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira;
  • Cide-Combustível – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível;
  • Cide-Remessa – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação;
  • CPSS – Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público;
  • CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Por sua vez, a DCTFWeb é utilizada para informar sobre os débitos de contribuições previdenciárias, sendo assim,  substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). 

Sendo assim, a DCTFWeb deve ser elaborada com base nas informações prestadas na escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) ou na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Como pagar as dívidas?

Os débitos apurados nestas duas declarações podem ser negociados junto à Receita Federal enquanto não forem inscritos em Dívida Ativa da União. É importante ressaltar que, o eSocial Doméstico e Serviço Eletrônico de Aferição de Obras (Sero) também geram DCTFWeb, diante disso, as dívidas confessadas por estas declarações também são parceladas por este serviço. 

No caso da DCTF, as dívidas que já tenham sido parceladas anteriormente podem ser novamente negociadas juntamente com novos valores, ficando da seguinte forma: 

  • 10% do total da dívida; 
  • 20% do total da dívida, se algum débito já tiver sido reparcelado antes.

Em ambos os casos, o contribuinte tem a opção de fazer o parcelamento em até 60 vezes e a parcela mínima é de R$ 100 para pessoas físicas e R$500 para pessoas jurídicas ou equiparadas. Para isso, confira os tipos de parcelamento que estão disponíveis:

  • modalidade simplificada: quando o valor devido for de até R$5.000.000,00;
  • modalidade ordinária: para valores superiores (observar as proibições que constam na Lei 10.522/2002)

Como aderir ao parcelamento?

O interessado deve acessar o portal e-CAC e seguir os seguintes passos:

  • escolha a modalidade de parcelamento;
  • selecione os débitos;
  • preencha as informações solicitadas pelo sistema;
  • faça a emissão do DARF;

Para os débitos que já tiverem sido inscritos em dívida ativa da União, não é mais possível fazer a negociação junto à Receita Federal. Portanto, a orientação é negociar junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), neste caso, o parcelamento deve ser feito por meio do portal Regularize. 

Por: Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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