13° salário vem sendo aguardado pelos trabalhadores que já pensam nas festas de final de ano. É um dinheiro extra, que para muitos vai servir para comprar um bom presente, para outros, ajudar nas despesas da casa.
Todo trabalhador com carteira assinada vai ter direito ao 13° salário, esse direito passa a valer após 15 dias trabalhados.
Terão direito ao dinheiro extra: trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao décimo terceiro.
O trabalhador que for demitido por justa causa não terá direito ao 13° salário (nos casos em que a rescisão tenha ocorrido antes do pagamento da parcela).
Também terão direito ao 13° salário, os empregados afastados que começaram a receber o auxílio-doença tiveram o contrato de trabalho suspenso. O trabalhador receberá o 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS.
Quem foi afastado por acidente de trabalho terá direito ao 13° salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS. Entretanto, o empregado que estiver afastado durante todo o ano, receberá o 13° salário pelo INSS.
O estagiário não tem direito ao recebimento do 13º salário. Porém, algumas empresas, por livre e espontânea vontade decidem bonificar seus estagiários também.
Quando é pago o 13° salário?
O 13° salário é pago em duas parcelas, a primeira parcela deverá ser paga entre 1° de fevereiro e 30 de novembro (a maioria das empresas realiza o pagamento da primeira parcela no final de novembro). A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
Será multada administrativamente a empresa que não pagar o 13° salário no prazo estipulado.
O trabalhador que teve o contrato suspenso durante a pandemia de Covid-19 vai receber o 13° salário de forma proporcional.
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Fonte: Jornal Contábil
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