Apesar de muitos não terem ciência, conforme a legislação, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), possuem direito a isenção do Imposto de Renda quando acometidos por alguma doença de grau grave.
Tal benefício está previsto na lei 7.713/1988, de modo que conta com uma lista de 17 doenças as quais permitem o não pagamento do IR. Desta maneira, confira no tópico a seguir quais são as enfermidades listadas pela legislação.
17 doenças que dão a isenção do IR
Em sua maioria, as enfermidades listadas pelo governo, são de caráter crônico, ou seja, irreversíveis. Diante disso, e por justamente, afetar permanentemente a vida da pessoa que lhes é garantido a isenção do referido tributo.
Enfim, confira a lista completa de doenças que dão direito ao benefício:
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
- Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
- Doença de Paget (doença deformante que afeta os ossos);
- Doença de Parkinson;
- Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno)
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome de Talidomida;
- Tuberculose ativa;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
- Nefropatia grave (doença que compromete os rins);
- Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Contaminação por radiação.
Contudo, para solicitar a isenção do IR, é necessário comprovar a condição grave ao INSS. Confira como é realizado esse procedimento no tópico a seguir.
Como solicitar a isenção do IR?
A isenção do imposto de renda não é dada automaticamente ao aposentado portador de doença grave. Mesmo sendo um direito é necessário solicitar o benefício e comprovar a condição.
Sendo assim, é preciso que o aposentado reúna documentos como atestados médicos, relatórios, receitas, exames, laudos, entre outros que comprovem a condição de enfermidade. Feito isso, basta entrar em contato com o instituto, através da plataforma do Meu INSS, ou ligando na Central de Atendimento pelo número 135.
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Fonte: Jornal Contábil
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