A correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é aguardada por milhões de trabalhadores. Isso porque todos os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada por pelo menos algum período após 1999 e mesmo para aqueles que já sacaram os valores podem se beneficiar.
Conforme divulgado por algumas plataformas que possuem a ferramenta de cálculo do FGTS, como é o caso do LOIT FGTS, apontam que os trabalhadores podem ter em média R$ 10 mil para receber com a revisão. Mas vale lembrar que cada caso deve obrigatoriamente ser avaliado individualmente.
Julgamento da revisão já tem data para acontecer?
Para que a revisão do FGTS possa ser concedida, o tema deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O último julgamento do STF havia sido marcado para acontecer no dia 13 de maio deste ano, contudo, devido a justificativa de que a revisão poderia causar um impacto bilionário e como estamos passando por um processo de pandemia e já estamos com impactos nos cofres da União, o momento não era adequado para julgar o tema.
Assim, desde o dia 13 de maio os trabalhadores aguardam pela nova data de julgamento do STF, que até o momento segue indefinida e pode demorar para ser remarcada, até porque não há uma previsão legal para que o julgamento seja novamente definido.
O que pode ser encarado como algo ruim para quem aguarda pela decisão, pode ser vantajoso para aqueles que ainda estão temerosos com o ingresso de ação pedindo a correção dos valores do Fundo de Garantia, afinal, esse tempo será suficiente para identificar se a revisão poderá ser favorável e se valerá apena ingressar com tal.
Quando a revisão do FGTS vale a pena?
A revisão do FGTS será mais vantajosa para aqueles trabalhadores que tiverem mais tempo de contribuição, ou seja, que exerceu atividade por um longo período de tempo após 1999, assim como para aqueles que deixaram o saldo do Fundo de Garantia rendendo por mais tempo e também para aqueles que tiveram salários maiores.
O pedido poderá ser realizado por meio do Juizado Especial Federal. Nesse cenário não será obrigatório a presença de um advogado e os pedidos podem ser realizados pela internet e devem ser limitados ao máximo de 60 salários mínimos.
Já os trabalhadores que tiverem valores a receber pela revisão do FGTS superiores a 60 salários mínimos, os mesmos devem entrar na Justiça Federal e obrigatoriamente será necessário contar com o auxílio de um advogado.
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Fonte: Jornal Contábil
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