O PIS/Pasep de um trabalhador falecido vai ficar para o governo? Não, o PIS/Pasep e o FGTS do trabalhador falecido vão ser transferidos para seus dependentes.
Neste caso, a pessoa precisa ter um vínculo familiar e ser dependente economicamente do trabalhador:
Cônjuge (companheiro (a) em união estável);
Filho que não seja emancipado menor de 21 anos de idade ou que seja portador de deficiência;
pais;
irmão não emancipado menor de 21 anos ou portador de deficiência.
Os valores do PIS/Pasep e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão liberados para o dependente do trabalhador falecido na ordem acima apresentada. Os valores estarão disponíveis caso o trabalhador não tenha sacado ainda em vida.
Para ter direito ao PIS/Pasep e FGTS será preciso comprovar, através de um alvará, para autorizar a movimentação das quantias. O dependente precisa estar munido de documentação para apresentar à Caixa Econômica Federal (CEF):
- Documento de identificação do sacador;
- número de inscrição do PIS/Pasep/NIS;
- carteira de trabalho do titular falecido;
- Nos casos quando se tratar de diretor não empregado será preciso apresentar cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição e eventuais reconduções e término do mandato;
- declaração dos dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido;
- Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores para abertura de caderneta de poupança.
Quem tem direito ao FGTS?
Terá direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o trabalhador formal (com carteira assinada), trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
Quem tem direito ao PIS/Pasep?
Vai ter direito ao PIS (Programa de Integração Social) os trabalhadores com carteira assinada e ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) o funcionário público.
Exigências:
- Atuar com carteira assinada pelo período mínimo de cinco anos;
- Receber uma média mensal de dois salários mínimos no decorrer do ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por, pelo menos, 30 dias no ano-base, sendo consecutivos ou não;
- Ter os dados pessoais e trabalhistas devidamente registrados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep pelo Banco do Brasil.
Lembrando que os pagamentos do PIS/PASEP que seriam efetuados no segundo semestre de 2021 foram suspensos para viabilizar o Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
O calendário deste ano foi transferido para o ano que vem, e os trabalhadores poderão sacar os valores, segundo informações, a partir de fevereiro de 2022.
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Fonte: Jornal Contábil
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