INSS: Crianças e adolescentes têm direito a receber R$ 1.100?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece um benefício que atende crianças e adolescentes menores de 16 anos, através do BPC (Benefício de Prestação Continuada), para integrantes de famílias de baixa renda portadoras de deficiência. O valor do benefício é de um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021).

O programa também atende idosos em situação de vulnerabilidade, o que leva muita gente acreditar que o BPC é uma “aposentadoria”, no entanto, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa social do governo.

LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) concede pagamentos para as pessoas que estejam debilitadas de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, de longo prazo, que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais.

Como solicitar o BPC?

Em relação a crianças e adolescentes com deficiência, o responsável por eles precisará comprovar que a criança ou adolescente não possui condições para o desempenho social, compatível com as demais pessoas de sua idade, inclusive na escola. A comprovação pode ser feita por meio de exames, laudos médicos e atestados.

Para ter direito ao benefício é preciso que a família esteja inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), tenha renda mensal por pessoa de até 1/4 do salário mínimo (R$ 275 em 2021).

A pessoa precisará ir até a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua cidade, para se inscrever no CadÚnico.

Nova Regras do BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) teve as regras aperfeiçoadas, com a alteração dos critérios de renda para concessão de um salário mínimo mensal aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência de qualquer idade. A Lei nº 14.176, sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, também prevê um mecanismo para alcançar a emancipação, concedendo meio salário mínimo a quem conseguir se inserir no mercado de trabalho.

O ministro da Cidadania, João Roma, avaliou positivamente a alteração nas concessões do BPC, que deve permitir, quando regulamentada, a entrada de cerca de 200 mil cidadãos no programa, ao mesmo tempo em que aprimorou os mecanismos de revisão de renda.

A partir de 2022, as famílias não poderão ter renda por pessoa igual a um quarto do salário mínimo (R$ 275 em 2021), apenas menor que o teto, ou seja, só terão direito ao benefício grupos familiares com uma renda por pessoa abaixo do máximo.

O que mais muda?

A partir do ano que vem, além da renda familiar, outros quesitos serão exigidos para ter acesso ao benefício:

O grau de deficiência do solicitante;
A dependência gerada pela incapacidade para realizar atividades rotineiras;
O comprometimento da renda familiar para com despesas médicas, alimentos especiais e medicamentos para idosos ou pessoas físicas, entre outros cuidados.

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Fonte: Jornal Contábil
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