O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência (PCD).
Mesmo não sendo um benefício previdenciário, já que não exige um número mínimo de contribuições à Previdência Social, ele é distribuído pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Mesmo sendo conhecido por conter muitas dificuldades relacionadas aos critérios de concessão e manutenção, este benefício é responsável por amparar milhares de famílias de baixa renda no país.
Quem tem direito ao benefício?
O cidadão precisa estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e cumprir alguns requisitos:
- Idade;
- Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
- Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar;
- Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
- Análise da história da deficiência;
- Situações de vulnerabilidades das relações familiares.
O cumprimento da renda mínima estabelecida, que originalmente é de um quarto do salário mínimo (R$ 275), é essencial para a concessão do benefício.
Entretanto, este valor só permanecerá válido até o final de 2021 (dia 31 de dezembro).
No início do próximo ano, a renda mínima para concessão do benefício será de meio salário mínimo (R$ 550), o que também resulta no impedimento de famílias com renda equivalente ao valor-limite do benefício.
Doenças que concedem o BPC:
Mesmo que a idade mínima para concessão do BPC seja de 65 anos, esta condição unicamente, não é suficiente para ter acesso ao benefício.
Segundo o Governo Federal, o cidadão tem de se enquadrar em uma das doenças listadas para comprovar a necessidade de um auxílio financeiro.
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Tuberculose ativa.
O solicitante do benefício terá de passar por uma perícia médica, para comprovar a existência de alguma dessas doenças.
Benefício cancelado, qual o motivo?
Como já foi dito acima, tanto a concessão como a manutenção do benefício são realizadas de forma bastante cuidadosa, e na maioria das vezes o cancelamento dos pagamentos está relacionado a estes motivos:
- Aquisição de emprego formal.
- Descumprimento de requisitos;
- Falta de documentos;
- Falta de atualização do Cadastro Único (CadÚnico);
- Irregularidades no cadastro;
- Posse de empresa pelo PCD.
Este procedimento de verificação e manutenção do benefício é conhecido como pente fino do INSS.
Realizado uma vez por ano, o procedimento verifica os critérios de elegibilidade, como mencionado acima, priorizando a análise de benefícios por incapacidade mantidos sem perícia médica por período superior a seis meses.
O foco do pente-fino é voltado para:
- Auxílio-Doença ou Auxílio-Acidente recebidos antes de completar a carência necessária;
- Beneficiários do Auxílio-Reclusão cuja renda ultrapasse o valor declarado quando da concessão do benefício;
- Companheiros de falecido (caso de Pensão por Morte) em que não foi constatada a efetiva união estável antes do óbito do segurado;
- Pessoas com deficiência que recebem o BPC e não comprovaram a baixa-renda ou a situação de risco social.
Mantenha seus dados cadastrais e documentos médicos atualizados para evitar surpresas como o cancelamento do benefício e confira abaixo a lista dos dados solicitados pelo INSS durante a fiscalização:
- Comprovantes de endereço e residência;
- Documentos pessoais;
- Documentação complementar relacionada ao caso específico de cada benefício;
- E-mail;
- Números de telefone.
O segurado pode transmitir essas informações presencialmente, pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS.
Para realizar o processo presencialmente, ele terá de fazer o agendamento pela Central de Atendimento do INSS pelo 135 e escolher a opção “Entrega de documentos por convocação”.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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