O CNIS, sigla de Cadastro Nacional de Informações, também conhecido por extrato previdenciário, é um banco de dados do Governo Federal que registra todas as informações trabalhistas e previdenciárias de todos os trabalhadores, como vínculos, data de filiação e valor das contribuições.
Este documento é de extrema importância, pois será com base nesses dados que o INSS irá analisar o seu requerimento para aposentadoria.
O CNIS pode ser obtido de três maneiras diferentes:
- Aplicativo Meu INSS.
- Agência do INSS;
- Pelo site meu.inss.gov.br;
Acerto do CNIS
É bem comum que o segurado perceba a ausência de vínculos de emprego no seu CNIS no momento de requerimento da sua aposentadoria, desse modo, prejudicando o seu tempo de contribuição.
Por isso, o “acerto CNIS” tem o objetivo de inserir, excluir ou modificar os dados de contribuição que foram cadastrados na base do INSS .
Desta forma, o segurado que precisa que este período seja inserido imediatamente no CNIS, poderá solicitar a retificação em qualquer momento.
O serviço pode ser solicitado diretamente pelo segurado em alguma das agências do INSS ou pela central 135.
Este serviço ainda não está disponível de forma online pelo portal ou site Meu INSS, porém, existe uma ferramenta online disponibilizada pela Previdência Social que vem sendo utilizada para realização dos ajustes do CNIS.
Documentação necessária para comprovar os erros no cadastro:
- Carteira de trabalho;
- Holerites;
- Termo de rescisão;
- Carnês de contribuições;
Vantagens de solicitar o acerto do CNIS
A principal vantagem da solicitação do acerto é a preparação do seu processo de aposentadoria, que evitará contratempos e a perda de direitos no futuro, adquirindo tempo para buscar documentos, comparecer na agência do INSS e cumprir as exigências necessárias sem ansiedade e insegurança.
E quando preencher os requisitos para solicitar o benefício, realizará o requerimento sem preocupação, pois não haverá problema algum com seus dados,salários ou tempo de contribuição.
Acerto do CNIS negado e benefício indeferido, o que fazer?
Se o INSS negar o benefício sem reconhecer os períodos de contribuição que foram devidamente comprovados, existe a possibilidade de recorrer ao instituto no prazo de 30 dias após o ocorrido.
A ação judicial é a alternativa para o recurso administrativo, em que o advogado se responsabilizará por providenciar toda as provas necessárias para comprovar que o trabalhador preenche todos os requisitos para o receber o benefício, como:
- Tempo de serviço;
- Idade;
- Período de carência;
- Contribuições como autônomo e facultativo;
- Tempo de atividades especial e/ou rural;
- Períodos trabalhados e não anotados em carteira.
Se a sentença do juiz for favorável, o trabalhador receberá todo o valor dos atrasados de uma só vez.
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Fonte: Jornal Contábil
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