O salário-maternidade é um benefício destinado a mulher que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
A mulher que trabalha com carteira assinada terá direito ao benefício, recebendo o valor por quatro meses. O salário não poderá ser reduzido nesse período.
A pessoa que estiver desempregada terá direito ao salário-maternidade?
A mulher que estiver desempregada vai poder contar com o benefício. Ou seja, o salário-maternidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vale por até 12 meses depois da demissão. Desta forma, o valor que será pago terá como base a média das últimas contribuições enquanto a mulher estava trabalhando.
Existe a possibilidade para mães que contribuíram junto ao INSS pelo período de 10 anos, ter um prazo de dois anos para solicitar o salário-maternidade.
Como as mulheres podem pedir o benefício?
Umas das possibilidades é o valor ser pago até 28 dias antes do parto. A regra também contempla mães que adotaram crianças também, elas vão poder pedir o salário-maternidade.
As mulheres que estão desempregadas podem pedir o salário-maternidade de forma gratuita, através do aplicativo Meu INSS. Clicando na opção “Novo pedido” e em seguida clicar em “Salário Maternidade”. em seguida ir em solicitar.
Documentos que precisarão ser anexados pelas mães
CPF, atestado médico de gestante, termo de guarda em casos de adoção e, no caso das desempregadas, o documento que comprove o tempo de contribuição ao INSS.
O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.
O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.
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Fonte: Jornal Contábil
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