Muitos trabalhadores que exercem funções que colocam sua saúde em risco desconhecem seus direitos. Mas existem algumas diferenças entre insalubridade e periculosidade.
A insalubridade expõe o empregado a agentes nocivos à sua saúde (produtos químicos, ruídos, exposição ao calor, poeiras, etc.), através de uma perícia é possível saber se a função que o trabalhador exerce é insalubre ou perigosa. Essa perícia é realizada pelo Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho com registro obrigatório no Ministério da Economia (ministério que engloba o antigo Ministério do Trabalho e Emprego).
O Ministério da Economia impõe normas que devem ser seguidas pelas empresas, que devem oferecer segurança aos seus funcionários.
As empresas são controladas pela delegacia do trabalho que tem a responsabilidade de notificar ao empregador quando as regras não são cumpridas.
Obrigações das empresas
Elas deverão adotar medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância.
Deverão disponibilizar aos seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPIs), que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Direitos do trabalhador
Quando o trabalhador exerce uma função acima dos limites de tolerância estabelecidas pelo Ministério da Economia, vai ter direito a receber um adicional, de acordo a sua exposição a agentes nocivos (40%, 20% e 10% do salário mínimo). Dependendo do grau de risco da atividade é que serão aplicados os percentuais, que são classificados em mínimo, médio e máximo.
Atividades Perigosas
A periculosidade é caracterizada por atividades que põem em perigo a vida do trabalhador. A regra não leva em conta o tempo de exposição do trabalhador nas atividades de perigo, isso porque, atividades perigosas podem ser fatais em minutos.
Segundo o artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), quando o trabalhador estiver em condições de periculosidade, receberá um adicional de 30% (trinta por cento) com base em seu salário, sem os acréscimos resultantes de prêmios, gratificações e outros.
Fique atento: não existe a possibilidade do trabalhador receber o adicional de periculosidade e insalubridade simultaneamente. De acordo com a lei, vai prevalecer o adicional, que o valor for maior (seja ele de insalubridade ou periculosidade).
Segundo a CLT, quando o trabalhador não estiver mais correndo riscos que afetem a sua saúde ou integridade física, ele não terá mais direito ao adicional.
Veja as atividades de perigo:
- Atividades e operações com explosivos;
- Atividades e operações inflamáveis;
- Atividades e operações com radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
- Atividades e operações com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais;
- Atividades e operações com energia elétrica;
- Atividades e operações com motocicleta.
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Fonte: Jornal Contábil
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