auxílio emergencial

Fim do ano se aproximando e o trabalhador já fica na expectativa em receber o 13º salário. Afinal, quem não está precisando de  um dinheiro extra, não é mesmo? O valor é sempre bem vindo. 

Contudo, uma dúvida frequente é quem recebe auxílio-doença também pode receber o 13º? Confira conosco nesta leitura.

O que é auxílio-doença?

Em primeiro lugar, vamos explicar o que é. O auxílio-doença é um benefício destinado aos trabalhadores incapacitados por mais de 15 dias. Para receber é preciso ter carência de 12 contribuições e em caso de acidente no trabalho e doenças graves só é exigido que o trabalhador seja um segurado.

O intuito do auxílio doença é garantir o recebimento do salário, mesmo estando afastado do trabalho por tempo determinado. Os trabalhadores sob o regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) recebem os primeiros 15 dias de afastamento da empresa.

Para o segurado facultativo, doméstico, contribuinte individual e especial o auxílio é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde o primeiro dia de afastamento.

Após esse prazo, o INSS continua o pagamento, caso seja necessário. Pra ter direito ao benefício, o trabalhador precisa passar pela perícia médica. Dessa maneira, recebe o laudo do médico perito e pode dar entrada ao benefício por incapacidade temporária.

Perícia Médica

O segurado precisará passar por uma perícia do INSS para pode obter o auxílio-doença. O médico perito irá elaborar um laudo contendo o detalhamento da enfermidade, o CID da doença e seu diagnóstico. Além disso, contará com o período necessário para a recuperação do trabalhador, precisando ficar afastado do trabalho.

Para receber o benefício o afastamento deve ser superior a 15 dias. Com o laudo em mãos, o segurado deve entregar à empresa para o registro de seu afastamento. Com isso, a empresa irá registrar o último dia de trabalho.

Caso a enfermidade tenha sido causada por acidente de trabalho, a empresa deve entregar uma cópia do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho). Esse documento também é válido para doenças ocupacionais.

Doenças que dispensam a carência

De acordo com a legislação, determinadas doenças graves dispensam a carência de 12 contribuições. As doenças previstas na legislação são:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de paget, (osteíte deformante) síndrome da deficiência imunológica, adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.

Afinal, o 13º é pago para quem recebe auxílio-doença?

Os beneficiários do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) têm direito ao recebimento do 13º salário, sim! Porém, o benefício deixa de ser pago nas seguintes situações:

  • o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez;
  • o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS;
  • o segurado recupera a capacidade para o trabalho;
  • o segurado volta voluntariamente ao trabalho.

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Fonte: Jornal Contábil
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