Fazer as contribuições junto ao INSS, assegura vários direitos previdenciários ao trabalhador. Em alguns casos, essas contribuições são realizadas pelo próprio segurado, mas em outros é de responsabilidade da empresa fazer os recolhimentos.
Não são raros os casos, onde o empregador deixa de contribuir junto ao INSS. Acompanhe o artigo e saiba como proceder nessa situação.
Quais são as consequências da falta de contribuição junto ao INSS?
O empregador que desconta a quantia do INSS do salário do funcionário e não repassa para a Previdência Social, gera grandes dores de cabeça ao trabalhador.
Quando a pessoa entrar com o pedido de aposentadoria perceberá que a autarquia não considerou esse período de arrecadação, assim negando o benefício ou concedendo um provento de menor valor.
Importante: Além da aposentadoria, outros benefícios previdenciários poderão ser negados. Isso acontece, pois quando não existem contribuições o trabalhador perde a qualidade de segurado.
Quais são as providências que o trabalhador deve tomar para mudar essa situação?
Nesse caso, o trabalhador precisa reunir documentos que comprovem a existência do vínculo empregatício.
Lembrando que a empresa tem o dever legal de fazer os repasses junto ao INSS e a responsabilidade de supervisionar é da Receita Federal.
Vale lembrar, que o INSS pode conferir essa responsabilidade ao trabalhador, mas o art. 33 da Lei nº 8.212/9 determina que a fiscalização das arrecadações é de responsabilidade da Receita Federal.
Portanto, como o recolhimento das arrecadações previdenciárias fica ao encargo do empregador, a anotação regular em CTPS comprova o vínculo de emprego. Isto é, quando existem anotações sobre o emprego na Carteira de Trabalho (em ordem cronológica e sem rasuras) acredita-se que esse documento é verdadeiro.
É importante destacar, que o funcionário pode recorrer à Justiça para que o INSS considere o seu tempo de trabalho, para concessão da aposentadoria, mesmo que a empresa não tenha repassado as arrecadações para o INSS.
Quais são os documentos necessários para comprovar o vínculo de emprego?
Além da Carteira de Trabalho, existem outros documentos que comprovam o vínculo de emprego, são eles:
- Carteira Profissional – CP ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o mencionado registro do trabalhador acompanhado de declaração cedida pela empresa, devidamente assinada e reconhecida por seu responsável;
- Contrato individual de trabalho;
- Acordo coletivo de trabalho, desde que descreva o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
- Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
- Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por funcionário da Caixa, desde que contenha informações do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, informações que remetem ao período em que se quer comprovar;
- Recibos de pagamento recentes ao fato alegado, com a identificação do empregador e do empregado;
- Declaração cedida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu encarregado acompanhada de cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto; ou
- Outros documentos recentes que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
O post O que deve ser feito quando a empresa não paga o INSS? apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui