O lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é mais um dos benefícios aos quais os trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada possuem. Além do direito propriamente dito ao FGTS, os trabalhadores também ganham o direito de receber uma correção monetária do dinheiro guardado nas contas vinculadas ao contrato de trabalho.
Como funciona o lucro do FGTS?
Muita gente se pergunta porque o saldo do Fundo de Garantia passa por uma correção monetária tendo em vista que o saldo do trabalhador está lá parado, para ele poder sacar nas determinadas regras do FGTS.
Contudo, esse repasse do lucro do FGTS existe desde 2017 e ocorre com base no lucro líquido obtido por uma aplicação de correção monetária anual ao fundo.
Esse lucro que é obtido ocorre porque, enquanto os trabalhadores não resgatam os valores, o governo, por lei, pode utilizar o saldo parado até que os trabalhadores venham sacar para financiar projetos de políticas públicas.
Quanto a utilização do saldo pelo governo, o mesmo utiliza para financiamento em três pontos, sendo eles para infraestrutura, saneamento e até mesmo para obtenção de crédito para financiamento da casa própria.
Assim, todos os anos, o saldo acumulado de FGTS dos trabalhadores no dia 31 de dezembro passa por uma correção monetária que é repassado aos trabalhadores.
Vale lembrar que como a correção ocorre no dia 31 de dezembro, ao longo de 2022 os trabalhadores, mesmo aqueles que saquem o Fundo de Garantia ainda terão direito a correção que será aplicada no último dia de 2021.
Quem terá direito e quando receber em 2022?
Como dito anteriormente, todos os trabalhadores que tiverem saldo de FGTS no dia 31 de dezembro de 2021 vão ter direito de receber o lucro do Fundo de Garantia no ano que vem.
Quanto as datas de liberação do lucro em 2022, a lei que deu origem ao repasse do lucro, sendo ela a Lei nº 13.446/2017, determina que o repasse ocorre sempre no mesmo período, vejamos:
Conforme expresso no artigo 1º da Lei 13.446 o repasse do lucro do FGTS será proporcional ao saldo de conta vinculada no dia 31 de dezembro do exercício-base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado.
Logo, o pagamento do lucro do Fundo de Garantia ocorrerá no mês de agosto, tendo que ser distribuído para todos os trabalhadores com direito ao benefício até o dia 31 do respectivo mês.
Como a correção será aplicada somente no dia 31 de dezembro, ainda não há nenhuma previsão sobre quanto será repassado aos trabalhadores, ou qual será a porcentagem.
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Fonte: Jornal Contábil
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