O brasileiro vai precisar trabalhar seis meses a mais para poder se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) depois que a Reforma for promulgada. Na verdade, as novas regras acabaram complicando a vida de muita gente.
Com a reforma, a idade mínima para os homens se aposentarem passou a ser 65 anos e para as mulheres, 62 anos. Quem por exemplo deseja se aposentar no mês de dezembro, estando na regra de transição, vai precisar trabalhar mais 6 meses para conseguir ter direito a aposentadoria.
Com as novas regras, as aposentadorias começaram a ser liberadas de forma escalonada. Dessa forma, os cálculos são feitos a cada 6 meses. Tendo em conta esses cálculos, a mulher que deseja se aposentar agora, precisa estar com 61 anos. Em 2022, elas vão precisar estar com 61,5 anos de idade, e isso vai acontecer até 2023 quando chegar a idade de 62 anos para que as mulheres possam se aposentar.
Para os homens, nada mudou, a idade continuará sendo 65 anos. No entanto, as mulheres que querem se aposentar agora, vão ter que trabalhar mais seis meses a cada ano, até que elas atinjam 62 anos.
Também após 13 de novembro de 2019, quando foi promulgada a Reforma da Previdência, deixou de existir a aposentadoria por tempo de contribuição. Antes da reforma, para se aposentar pela regra antiga, o homem precisaria ter contribuído por 35 anos e a mulher por 30 anos. Com as mudanças, não é mais possível a aposentadoria por tempo de contribuição, passando a valer a idade mínima, de acordo com o calendário escalonado.
A regra de transição para os homens termina no ano de 2027 e para as mulheres em 2031, para quem tinha direito de se aposentar até a data da aprovação da Reforma da Previdência.
As regras de transição são:
idade progressiva
Para você se aposentar por essa regra de transição, preste atenção em dois fatores exigidos: idade mínima e tempo de contribuição mínimo. Em 2022, a mulher precisará ter 61 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição. Lembrando que essa idade sobe a cada seis meses, até chegar aos 62 anos em 2023. O homem, em 2021, precisa ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Regra de transição por pontos
Para se aposentar por esta regra pelo INSS, será preciso ter uma pontuação, neste caso, será necessário somar a sua idade com o tempo de contribuição, não será aplicado o fator previdenciário. Atualmente a mulher precisa ter 88 pontos e os homens 98 pontos para se aposentar em 2021.
Em 2022, a mulher terá que ter 89 pontos e o homem 99 pontos para poder se aposentar. Para poder se beneficiar da Aposentadoria por Pontos é preciso ter cumprido o requisito mínimo de tempo de contribuição: 35 anos para os homens ou 30 anos para as mulheres.
Pedágio de 50%
Essa modalidade é destinada para quem irá se aposentar por tempo de contribuição, que pela regra, 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos de contribuição para as mulheres em até dois anos após a aprovação da Reforma. A regra é simples: um pedágio de 50%, se a pessoa está a um ano de se aposentar, ela terá que trabalhar mais 6 meses.
Pedágio de 50%: ter um tempo de contribuição adicional, correspondente a 50% do tempo de contribuição que faltava, em 13 de novembro de 2019, para completar 35 anos de contribuição, no caso dos homens; e 30 anos de contribuição, no caso das mulheres.
Pedágio de 100%
Exigências para se aposentar pela regra de pedágio de 100%:
O homem vai precisar ter 60 anos idade
35 anos de tempo de contribuição.
Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma da Previdência.
A mulher vai precisar ter 57 anos de idade.
30 anos de tempo de contribuição.
Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma da Previdência.
Veja o exemplo
Vamos imaginar que um homem tem 55 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição no momento da vigência da Reforma da Previdência.
Neste caso, ele vai precisar de 3 anos adicionais (mais 100% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição), precisando de um total de 38 anos de tempo de contribuição.
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Fonte: Jornal Contábil
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