Realmente vivemos um período onde a saúde pública está bastante afetada. Não bastasse o aumento de casos de Covid-19, agravado com a rapidez de contágio da Variante Ômicron, o Brasil passa por um surto de casos de influenza desde o fim de 2021. A consequência são as pessoas sendo encaminhadas para os postos de atendimento, hospitais, UPAs e cada vez mais ausentes dos seus postos de trabalho e de licença médica.
Até mesmo na aviação a crise chegou. Muitos voos cancelados porque a tripulação encontra-se acamada, além de passageiros enfermos. São centenas de voos que deixaram de ser realizados por esse motivo de doença. O cenário também tem adiado o plano de retorno ao trabalho presencial ou híbrido em diferentes lugares do mundo.
Em meio à crise de saúde pública, seja pela Covid-19 ou pela influenza, como ficam os direitos dos trabalhadores? Confira:
Tempo de licença
O trabalhador que está com Covid-19 comprovada não pode trabalhar presencialmente, enquanto aqueles que apresentam sintomas devem ser afastados e realizar exames. Essas são recomendações dos principais órgãos de saúde mundiais.
Caso o trabalhador não esteja se sentindo mal ele pode propor o trabalho remoto, mas não deve ser obrigado pela empresa a fazê-lo. O certo e recomendado é pedir o período de licença com atestado médico informando o número de dias. Essa disponibilidade pro trabalho em casa, no entanto, pode ser proposta em casos assintomáticos, mas nunca uma imposição do empregador.
Isolamento de sete a dez dias
O Ministério da Saúde está revendo o período chamado de quarentena. Essa semana foi reduzido de dez para sete dias o tempo de afastamento para pessoas que apresentem casos leves e moderados de Covid-19.
Além disso, se no quinto dia o paciente estiver sem sintomas respiratórios ou febre e não ter feito o uso de medicamentos há 24 horas, ele poderá realizar a testagem. Caso o resultado seja negativo, o isolamento pode ser encerrado. Com o resultado positivo, a quarentena deve continuar até o décimo dia.
Recomendação médica deve ser respeitada
Todo trabalhador que se consultar deve respeitar os prazos de isolamento determinados pelo médico. Esse período é variável de pessoa para pessoa, pois vai depender dos sintomas. Além de se proteger, o trabalhador também está assegurando a saúde de seus colegas de trabalho.
O cenário criado determina que o trabalhador apresente à companhia que trabalha o diagnóstico e a recomendação do médico de mais dias de repouso do que o estipulado pelas autoridades de saúde. Caso a empresa não aceite o laudo do médico e insista para que o funcionário volte à função, o mesmo pode se recusar a trabalhar.
Isso está previsto na Convenção n. 155 da OIT, no seu art. 13. Este item prevê o direito de recusa do empregado quando houver perigo iminente e grave para a sua vida ou sua saúde. Além disso, a empresa pode incorrer em infrações administrativas pelo descumprimento das diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e pelo descumprimento de normas sanitárias.
Como fica o pagamento salarial?
Outra dúvida muito comum diz respeito à remuneração do trabalhador enquanto estiver ausente por conta da Covid ou mesmo da influenza.
A lei diz que até 15 dias de afastamento a empresa é obrigada a arcar com a remuneração do empregado caso ele esteja incapacitado. A partir do 16º dia, o funcionário passa a entrar na lista do INSS.
Demissão por justa causa
Preste bastante atenção a essa informação. Em casos de doenças, ainda mais em um cenário de pandemia em que todos estão suscetíveis ao contágio, algumas decisões e ações por parte do empregado podem resultar em demissão.
A quebra do isolamento é motivo para demissão por justa causa. Funcionários que tenham recebido diagnóstico positivo de Covid-19, ou que, mesmo afastados pelo seu médico em casos de influenza, quebrem o isolamento e compareçam à empresa sem estarem autorizados, poderão sofrer punições, que incluem demissão.
A justificativa para tal é colocar em risco a segurança de todos os demais empregados e, ainda, o descumprimento da determinação para permanecer afastado ou mesmo trabalhando de forma remota. Afinal, é dever da empresa zelar pela segurança do meio ambiente de trabalho e a saúde dos seus empregados.
Recusa em tomar a vacina é motivo de demissão?
A obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para o retorno ao trabalho é um tema que gera debate desde o início da campanha de vacinação e ainda há dúvidas. Afinal, caso o empregado não queira tomar a vacina contra o novo coronavírus, ele pode retornar à empresa e conviver no mesmo ambiente que aqueles que completaram a imunização?
Muitos advogados acreditam que sim. O entendimento majoritário é o de que a justa causa pode ser aplicada. Caso o empregado continue se recusando injustificadamente à vacina, o entendimento majoritário é o de que a justa causa pode ser aplicada.
Contudo, esse tipo de assunto é muito controverso e recente, sendo possível que o entendimento venha a ser alterado e, por isso, requer bastante cautela da empresa antes da aplicação da justa causa, merecendo uma análise profunda a cada caso. Ou seja, há controvérsias.
Finalmente, passado o período de afastamento, não é obrigatório por lei que o empregado realize novo teste para saber se está saudável. Caso a empresa exija este tipo de conduta, ela deve arcar com as despesas. Nunca o empregado.
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Fonte: Jornal Contábil
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