O exame admissional é uma avaliação médica que deve ser feita durante a contratação de um novo funcionário, mostrando que ele está física e mentalmente apto para exercer o trabalho. Todo funcionário deve passar por um médico do trabalho a fim de averiguar suas condições de saúde. Trata-se de uma prática obrigatória no Brasil.
O procedimento está previsto no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Esse exame é necessário para analisar se o funcionário que está para ser contratado está apto a desempenhar suas funções. Após a sua realização, é emitido um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
É desqualificado o candidato que não recebe resultado positivo dos exames, porque pode trazer problemas futuros, prejudicando a própria saúde e o trabalho na empresa.
Quer se aprofundar um pouco mais nesse assunto? Confira a leitura a seguir.
Para que serve o exame admissional?
A função básica deste tipo de exame não é somente focar em características que impedem o funcionário de exercer o cargo pretendido, mas, também, avaliar a saúde do trabalhador de forma geral. Outro motivo por que o exame médico admissional é obrigatório está no fato de ele fornecer orientação, em casos de pessoas em condições especiais de saúde e que irão preencher determinada vaga de emprego.
Um funcionário que tenha algum problema de saúde que não seja de conhecimento da empresa pode representar maior incidência de faltas, licenças médicas, perda de produtividade e gastos não previstos, por parte do empregador.
Além dos custos para arcar com a falta do empregado, a empresa pode enfrentar problemas para remanejar pessoal ou contratar substitutos, podendo enfrentar paradas temporárias de serviços e consequentes prejuízos.
Sendo assim, o Exame Admissional é um processo que garante a tranquilidade e segurança para o colaborador e o empregador o que proporciona um ambiente de trabalho com mais produtividade.
Como é feito o exame médico admissional?
O procedimento consiste em uma análise clínica e ocupacional do paciente E o médico nessa consulta vai analisar os seguintes pontos:
- a análise do histórico da saúde do trabalhador;
- a avaliação dos riscos aos quais já foi exposto em trabalhos anteriores;
- a realização de exames físico e mental;
- a realização de exames complementares, caso seja necessário.
Esse processo avalia a pressão arterial, batimentos cardíacos, questionários sobre doenças familiares e o quadro clínico do colaborador. Porém, dependendo da função que o colaborador exercerá, exames como de visão e audição e específicos, poderão ser solicitados.
Preste atenção a uma informação importante! Alguns exames não podem ser realizados como exames de gravidez, HIV e esterilidade.
O que acontece se não for feito o exame admissional?
Qualquer contratação em CLT sem o devido exame admissional representa falta de alinhamento às exigências da Justiça do Trabalho. Isso significa que a empresa poderá sofrer penalizações, já que se trata de uma infração administrativa passível de multa.
Além dos prejuízos financeiros, isso também pode prejudicar significativamente a imagem do negócio perante o mercado, que perceberá certa falta de comprometimento com a equipe de profissionais.
Por quanto tempo vale um exame admissional?
O principal objetivo da realização de um exame admissional é a verificação das condições do colaborador para exercício das funções no qual ele está sendo admitido, logo não é necessário ter um período de validade.
O exame admissional deve ser feito antes da assinatura da carteira de trabalho, que é um dos documentos necessários para apresentação ao RH da empresa, para que arquive-o na ficha do colaborador, para fins regulatórios e cumprimento da CLT.
Se porventura, o colaborador tiver realizado um exame periódico e for demitido pela empresa, o exame demissional pode não ser obrigatório. Somente se ele tiver sido feito em até 135 dias para instituições que possuam uma classificação de risco 1 ou 2, e 90 dias para instituições com classificação de risco 3 ou 4.
Dessa forma, apenas o exame periódico possui uma validade, e para uso apenas em um fim específico, que pode ser realizado a cada 2 anos em funcionários que não apresentem riscos e em prazo menor em funcionários com saúde instável.
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Fonte: Jornal Contábil
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