FGTS / Imagem por @gustavomellossa / freepik / editado por Jornal Contábil

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) passa por uma correção monetária, para que o saldo depositado que é direito do trabalhador não seja perdido conforme os avanços da inflação.

O motivo é que enquanto o dinheiro está em sua conta do FGTS, o governo vai usá-lo para realizar obras públicas, é como se ele pedisse esse valor emprestado para o trabalhador com carteira assinada. O lucro, na verdade, é o governo pagando a você a correção dos juros.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Quem tem direito?

O trabalhador com carteira assinada regido, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais vão ter direito ao Fundo de Garantia. 

Este benefício pode também ser direcionado ao diretor não empregado, a critério do empregador.

Situações em que você pode sacar o FGTS

O saque do Fundo de Garantia poderá ser feito nas seguintes condições:

demissão sem justa com causa;

extinção normal do contrato de trabalho a termo;

aposentadoria concedida pela Previdência Social;

em caso de doença grave;

aquisição da casa própria

No entanto, o FGTS poderá ser sacado em outras situações permitidas pela Caixa Econômica Federal:

Saque-aniversário

A modalidade permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da liberação.

Quem tem direito ao Lucro do FGTS?

Terão direito ao lucro do FGTS, os trabalhadores com carteira assinada que tiveram saldo disponível nas contas do Fundo de Garantia em 31 de dezembro de 2021. 

Mesmo que na sua conta nessa data havia apenas R$ 1,00, será feita a correção da taxa de juros. Claro que quanto maior for o valor, maior será o seu lucro.

O valor será disponibilizado na sua conta no FGTS até o dia 31 de agosto de 2022 referente às correções de 2021. 

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Fonte: Jornal Contábil
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