O empregado muitas vezes se vê diante de uma situação que vira sua vida de cabeça para baixo. A empresa onde ele trabalha não está cumprindo suas obrigações trabalhistas. Seu salário não está sendo pago corretamente. O empregado não está depositando os 8% na conta do FGTS. Diante desta situação, o que fazer?
O trabalhador muitas vezes fica vivendo essa situação e não pede demissão com receio de perder seus direitos. Mas, assim como uma empresa pode demitir o empregado, ele também pode encerrar o seu contrato de trabalho em razão de falta grave do empregador.
A pessoa que trabalha com carteira assinada é assegurada pela legislação trabalhista quando uma empresa deixa de cumprir suas obrigações. É permitido ao trabalhador extinguir seu contrato de trabalho com o empregador quando acontecer o descumprimento de obrigações contratuais.
No ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu através da RR1000629-30.2019.5.02.0609, pela aplicação da rescisão indireta quando um motorista estava passando por uma situação em que não estava tendo o seu FGTS depositado pela a empresa, não recebia vale transporte e nem tinha direito ao intervalo para o almoço e alimentação.
Quando acontece essa rescisão que citamos no caso do motorista, será de direito dele receber verbas rescisórias. Veja quais:
Receberá salários atrasados
A empresa terá que depositar os recolhimentos atrasados do FGTS
O empregado terá todas as verbas trabalhistas garantidas como:
Aviso prévio proporcional
Saldo de salário
Férias vencidas + 1/3
férias proporcionais + 1/3
13° salário proporcional
multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Podendo sacar o seu saldo do FGTS e a requerer o seguro-desemprego. Lembrando que o seguro-desemprego leva em conta as vezes em que o benefício foi solicitado.
O trabalhador precisa saber que toda vez que um empregador deixar de pagar o salário de forma frequente, poderá ocasionar danos morais. Isso porque, sem receber, ele vai deixar de pagar aluguel da sua casa, a escola das crianças e sem falar que ficará sem dinheiro para ir ao supermercado. Podendo inclusive ter o nome incluso nos órgãos de proteção ao crédito.
Fique atento: mesmo que você tenha pedido demissão em razão da impossibilidade de continuação do vínculo com a empresa que deixou de cumprir com suas obrigações, será possível a reversão desse pedido de demissão, na Justiça do Trabalho, em dispensa imotivada desde que seja comprovado que a empresa realmente não estava cumprindo com a lei trabalhista.
O post A empresa não cumpriu com suas obrigações contratuais? o que fazer apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
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