O Fundo de Garantia do Tempo por Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada que é depositado mensalmente pelo empregador e só pode ser sacado mediante condições específicas fixadas em lei. Entre elas estão a demissão sem justa causa, aposentadoria,compra da casa própria, entre outros.
Além do dinheiro do fundo, os trabalhadores podem ter direito a receber uma multa de até 40% sobre o valor depositado pelo empregador ao deixarem o emprego. Contudo, esse direito ocorre quando a demissão é sem justa causa.
Hoje, o trabalhador pode ir sacando parte desse valor total do FGTS, por lei, em data-aniversário e outras situações pontuais, mas a multa, em caso de demissão, é calculada em cima do total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho, e não sobre o valor que restou após o saque realizado.
Onde consultar o valor do saldo do FGTS?
Para saber sobre qual valor será calculada a multa de 40%, o trabalhador deve verificar no extrato do FGTS n o campo “Valor para Fins Rescisórios”. Os 40% devem ser calculados sobre essa quantia. Vale ressaltar que o valor sobre o qual é calculada a multa dos 40% será maior que o valor total acumulado no FGTS, caso o trabalhador tenha realizado saques do Fundo de Garantia enquanto estava empregado.
Se ele não sacou nada durante o período em que estava na empresa, o valor sobre o qual incidirá a multa dos 40% será menor que o total que consta no extrato.
Isso se explica porque não contam para o valor da multa rescisória os lucros do Fundo de Garantia, que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria.
Esse percentual referente ao lucro é pago até o dia 31 de agosto de cada ano e se refere ao saldo existente no dia 31 de dezembro do ano anterior. Já o rendimento de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR) entram no valor que será referência para a multa dos 40%.
Uma forma de receber o extrato do FGTS é na residência, a cada 2 meses. O trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.
A consulta ao saldo também pode ser feita pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.
Quem não tem direito a multa do FGTS?
Perdem direito à multa os trabalhadores CLT:
- Demitidos por justa causa: Neste caso, o trabalhador também perde o direito a sacar o valor total depositado na conta do FGTS. Mas o dinheiro segue na conta, e o saque pode ser feito em outras situações.
- Trabalhadores que pedem demissão: Neste caso, o trabalhador também perde o direito a sacar o valor total depositado na conta do FGTS. Mas o dinheiro segue na conta, e o saque pode ser feito em outras situações.
Em quais situações é possível o saque total do FGTS?
- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
- Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS;
- não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH;
- não ser proprietário de outro imóvel.
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Fonte: Jornal Contábil
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