Como vem sendo amplamente divulgado, o novo pacote econômico do Governo liberou, entre outras coisas como a antecipação do 13o salário de aposentados, um novo saque emergencial de 1 mil reais para os trabalhadores que possuem o fundo de garantia.
O que pouco tem sido comunicado é que os brasileiros podem pedir a revisão dos seus saldos de FGTS desde 1999 até os dias atuais, mesmo quem já sacou o dinheiro do fundo e se aposentou.
Esse cálculo é estimado em cerca de 10 mil reais por pessoa, segundo o site LOIT FGTS que oferece uma ferramenta de cálculo gratuita para quem deseja saber o valor da sua revisão do FGTS.
Para calcular o seu valor, basta acessar: https://fgts.loitlegal.com.br
Revisão abrange contas com saldo entre 1999 e os dias atuais
A revisão do FGTS pode atingir quase metade da população brasileira, ou seja, milhões de pessoas em todo o país. Especialistas no assunto, explicam que todo cidadão que teve algum saldo parado na conta do fundo de garantia a partir de 1999 tem esse direito.
Importante ressaltar o fato de que, mesmo quem já sacou o dinheiro em alguma situação ou até mesmo pela aposentadoria, pode pedir a revisão dos valores devido ao tempo em que eles ficaram parados no fundo e com a correção inadequada.
Quem desejar saber se tem o direito pode recorrer a um serviço digital chamado LOIT FGTS que faz a avaliação calculando o valor da revisão a partir dos extratos do FGTS sem custo e sem compromisso.
Caso o valor a receber seja interessante, há a necessidade de entrar com o pedido na justiça, o que pode ser feito através dos Juizados Especiais Federais (JEF), sem a necessidade de constituir um advogado, para valores de até 60 salários mínimos. A LOIT FGTS oferece também, mediante o pagamento de uma pequena taxa, os documentos necessários e instruções para entrar com a ação ou até mesmo o serviço de atermação, ou seja, protocolo do processo no JEF.
Mais detalhes sobre a correção monetária
A questão se aplica às contas dos trabalhadores vinculadas junto ao fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS – administradas pela Caixa Econômica Federal. A correção monetária dessas contas é feita de acordo com a caderneta de poupança, e a caderneta de poupança por sua vez é corrigida pela taxa referencial de juros (TR).
Ocorre que, desde 1999, a TR vem sendo sistematicamente menor do que a inflação, gerando perdas para os cidadãos em comparação com índices de correção monetária normalmente existentes no mercado, como o IPCA ou o INPC.
O tamanho da correção depende do salário e do período de depósitos. Quanto maior o salário, mais tempo e mais antigos forem os depósitos, maior será o valor.
Essa mesma questão da TR x Inflação já foi julgada em outras situações como a correção monetária de precatórios e de dívidas trabalhistas, o que indica que deve ser aprovada também para o FGTS.
O assunto aguarda julgamento no STF e recomenda-se entrar com o pedido antes dessa decisão que pode ir à pauta do tribunal com apenas 48 horas de antecedência, ou seja, a qualquer momento. Por isso segue acontecendo uma corrida dos trabalhadores para o ajuizamento de seus pedidos de revisão do FGTS.
Advogados e contadores também podem atuar na revisão do FGTS
Contadores e advogados também podem ter um papel muito importante nesta disputa dos trabalhadores pelos seus direitos, informando e ajudando as pessoas a buscarem estes valores na justiça.
Trata-se também de uma oportunidade única para estes profissionais conquistarem novos clientes e ampliarem o relacionamento com os seus clientes atuais, oferecendo este serviço de revisão do FGTS.
A grande novidade é que eles agora conseguem trabalhar com alta produtividade devido à ajuda da tecnologia. Todo o trabalho repetitivo e desgastante dos cálculos é resolvido em poucos segundos e o advogado ou contador pode se ocupar de atender seus clientes e oferecer o serviço a um número maior de pessoas.
Advogados e contadores podem acessar uma versão profissional do robô de Revisão do FGTS, o ELI FGTS que está disponível no endereço https://fgts.elibot.com.br .
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Fonte: Jornal Contábil
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