Quando uma relação de contrato chega ao fim é preciso passar por certos trâmites burocráticos. Isso é preciso para formalizar e colocar um ponto final neste período trabalhado. Pode ser chamado de homologação de contrato. É normal ter dúvidas sobre como pode ser este processo a fim de que esteja dentro da lei e qual o prazo deve ser aplicado.
Estando dentro da lei, isso evitará processos trabalhistas e aumentará a credibilidade do empregador. Por outro lado, o empregado estará mais confortável sabendo que terá seus direitos trabalhistas garantidos.
Nesta leitura, vamos explicar mais detalhes deste assunto e sanar todas as dúvidas. Acompanhe!
O que é homologação?
Trata-se da parte obrigatória e fundamental para um encerramento de contrato. No momento que ocorre a demissão do colaborador é preciso emitir um documento comprobatório dessa finalização, para que o desligamento seja legalizado.
Desta maneira, deve ser incluída na homologação trabalhista: as verbas rescisórias, férias, FGTS, 13º salário e horas extras que o colaborador irá receber, os dados de encerramento e somente tem esse direito os colaboradores que atuam em contratação CLT.
Também pode ocorrer em outros processos que precisam de auditoria jurídica, e comprovações como em concursos públicos, licitações e as próprias auditorias e não somente em relação a demissões.
Quais documentos são necessários?
É preciso apresentar o contrato de trabalho para iniciar o procedimento, sem necessidade de acordo com o motivo e o processo de início, se justa causa final do contrato, pedido de contrato e consensual. Em caso de menores de idade, como acontece com o contrato de jovem aprendiz, é necessário a presença de um responsável legal para assinatura também.
Os documentos necessários para homologação vai variar dependendo do tipo de demissão: pedido de demissão do colaborador, demissão sem justa causa ou pelo término do período do contrato em si.
No caso do pedido de demissão será necessário:
- Rescisão 5 vias;
- Carta de preposição;
- Carteira de trabalho atualizada;
- Ficha atualização da CTPS;
- Pedido demissão 3 vias;
- Extrato do FGTS,
- Comprovante de depósito da rescisão;
- Cópia exame médico demissional;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (profissões que colocam a saúde em risco);
- Relatório com os últimos 12 meses das médias variáveis.
No caso do término de contrato:
- Rescisão 5 vias;
- Carteira de trabalho;
- Ficha atualização da CTPS;
- Extrato do FGTS;
- Recolhimento do mês da rescisão;
- Chave da Conectividade Social;
- Comprovante de depósito da rescisão;
- Exame médico demissional;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (profissões que colocam a saúde em risco);
- Relatório com os últimos 12 meses das médias variáveis.
No caso de rescisão sem justa causa:
- Rescisão 5 vias;
- Carta de preposição;
- Aviso prévio 3 vias:
- Carteira de trabalho atualizada;
- Ficha de atualização da CTPS;
- Extrato do FGTS;
- GRRF – quitada;
- Chave conectividade social;
- Comprovante de depósito da rescisão;
- Atestado médico demissional;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário(profissões que colocam a saúde em risco);
- Relatório com os últimos 12 meses das médias variáveis;
- Guias do Seguro Desemprego.
A homologação deve ser realizada após um dia útil do término do contrato, em que todos os trâmites legais já foram feitos e assim facilitando para que o processo ocorra corretamente.
A suspensão do contrato de trabalho e a aplicação da homologação também pode ser feita online, ou seja, totalmente pela internet. Essa possibilidade pode ser feita para a empresa e empregador que optam por não se deslocarem.
Mas aqui vai um último aviso: cada estado e cidade funcionam à sua maneira, tendo prazos e exigências distintas. Portanto, se informe como deve ser o procedimento na sua cidade.
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Fonte: Jornal Contábil
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