Para uma empresa funcionar é preciso que diversos procedimentos sejam feitos antes da sua abertura, entre eles, a escolha do regime tributário é fundamental. Existem três regimes no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Muitos profissionais têm dúvidas sobre as diferenças entre os regimes de tributação, porém, é fundamental ter entendimento da diferença entre os regimes tributários, para economizar e manter a saúde financeira da sua empresa.
Acompanhe os próximos tópicos e conheça as diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
A importância de um regime tributário
Um regime de tributação é o conjunto de normas que estabelece quais serão os impostos e os valores pagos por uma empresa, além disso, ele define como os impostos de umas empresas serão recolhidos.
Escolher incorretamente um regime tributário pode ocasionar uma carga tributária elevada para sua empresa e acabar prejudicando a mesma.
O Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são regimes tributários, saber a diferenças entre eles é algo que todo empreendedor deve conhecer. Com isso, é possível evitar que a sua empresa acabe pagando mais impostos do que o necessário.
Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Veja abaixo as diferenças entre os regimes tributários:
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de tributação para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte e de uma maneira diferenciada, Microempreendedores Individuais (MEI).
No Simples Nacional as empresas têm uma carga tributária menor que no Lucro Real e no Lucro Presumido, com isso, essas empresas podem investir mais no crescimento financeiro e gastar menos com burocracia.
As empresas do Simples Nacional contam com uma burocracia menor que outros regimes tributários, pois todos os tributos são recolhidos através de uma guia de recolhimento única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário onde o Lucro Presumido é utilizado para apurar trimestralmente o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Para uma empresa optar pelo Lucro Presumido, ela deve ter faturado até R$ 78 milhões no ano.
Dependendo da atividade da empresa e do seu histórico, é presumida uma quantidade de lucro para determinado período, esse valor é utilizado para definir as alíquotas dos impostos sobre o faturamento da empresa.
Lucro Real
O Lucro Real é um regime tributário onde as empresas têm seus impostos recolhidos com base no lucro líquido de um determinado período, neste regime não existe limite de faturamento.
No Lucro Real a tributação é cobrada conforme o lucro, quanto maiores os lucros, maiores as alíquotas.
Qualquer empresa pode optar por este regime tributário, ele é obrigatório somente para bancos comerciais, operadoras financeiras, corretoras de títulos e afins, e empresas com faturamento maior que R$ 78 milhões.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
The post Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real: Entenda as diferenças appeared first on Jornal Contábil.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui