Revisao do FGTS - Imagem por @gustavomellossa / freepik / editado por Jornal Contábil

Em suma, a Revisão do FGTS, trata-se de uma tese jurídica que pede a substituição da TR (Taxa Referencial) utilizada para corrigir o saldo depositado no fundo. 

Isto porque, a taxa em questão já está zerada a vários anos, para ser mais exato, desde 1999, o que tem causado perdas financeiras ao trabalhador, devido a falta de rendimento do dinheiro presente no fundo. O assunto vem chamando bastante atenção, justamente, pelo grande número de trabalhadores que a revisão pode impactar. 

Dentre os índices cotados para tomar o lugar da TR, estão referenciais, em tese, capazes de corrigir os valores conforme o avanço da inflação, tais como o INPC, IPCA e IPCA-E. 

Atualmente, a Revisão do FGTS, aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que por sua vez, ainda não definiu uma data para o julgamento. Em caso de uma decisão favorável aos trabalhadores, a ação pode liberar, em média, R$ 10 mil para cada cidadão, ainda sim esse valor pode variar para cima ou para baixo. 

Para quem a revisão é vantajosa?

Em geral, qualquer pessoa que trabalhou de carteira assinada em algum período de 1999 até os dias atuais, pode ter sido prejudicado pela TR, de modo a ser possível pedir a revisão na justiça. 

Contudo, a ação pode valer mais a pena para uns que para outros. Nesta linha, trabalhadores que recebem altos salários,  e mantiveram uma maior constância em um só emprego, sem muita alternância, em tese, podem ser mais beneficiados com a Revisão do FGTS. 

Quanto posso receber com a revisão?

Para ter uma ideia do possível retorno que pode ser conquistado com a ação, a empresa LOIT, disponibiliza uma ferramenta que realiza o cálculo automaticamente. Basta informar, os salários recebidos ao longo dos anos e o tempo que o saldo ficou parado no fundo. 

Como dito anteriormente, a quantia recebida por cada trabalhador irá variar bastante, para além do valor médio de R$ 10 mil. A LOIT chega a citar um caso, de um cidadão com direito a R$ 72 mil de retorno. 

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Fonte: Jornal Contábil
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