O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao conceder um benefício pode cometer erros durante o processo. Mas você pode evitar perder tempo e dinheiro e consertar essa situação. Durante a leitura do texto você vai ficar sabendo de 7 coisas que o INSS não te conta.
Trabalhos insalubres contam mais para se aposentar. Veja o que mudou
Muitos trabalhadores lidam com atividades chamadas especiais, com alguns elementos que podem fazer mal a sua saúde ou colocar sua vida em risco. São trabalhos de periculosidade ou insalubres. Esse tipo de atividade dá ao segurado um tempo adicional na aposentadoria ou a se aposentar sem o fator previdenciário.
Neste caso, todo trabalhador que estiver exercendo atividades consideradas insalubres ou de periculosidade vão dar a ele o acréscimo de no mínimo 40% para o homem e 20% para a mulher no tempo de contribuição.
A Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, mudando um pouco essas regras desse acréscimo.
Após a reforma, pessoas que atuam em atividades insalubres ou de periculosidade, não vão mais ter direito a esse acréscimo de 40% para os homens e 20% para as mulheres. A reforma exclui esse direito.
No entanto, quem já estava exercendo essas atividades antes da reforma continua tendo direito de receber o acréscimo, ou seja, você tem direito adquirido.
Para isso, será necessário ter documentos que comprovem que realmente a pessoa estava exercendo o trabalho insalubre ou de periculosidade.
Documentos exigidos: PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); Laudo de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT); Carteira de Trabalho.
Período de trabalho sem registro pode contar para a aposentadoria e você não precisa pagar nada
Nos momentos mais difíceis da vida de uma pessoa para poder sustentar a família, ela acaba aceitando que a empresa onde trabalha pague o salário mas não faça o registro em carteira. A empresa faz isso para fugir de impostos.
O funcionário na hora de seu desespero pois não quer ficar desempregado acaba aceitando as condições impostas, achando que vai ser mais vantajoso para ele, pois não terá descontos em seu salário.
Mas no futuro, na hora de se aposentar, é quando o funcionário descobre o grande erro que cometeu. Ele fica sabendo que os meses e anos que trabalhou sem carteira assinada não serão contados na hora de se aposentar.
Porém, você na hora que for se aposentar poderá pedir ao INSS que reconheça o período não registrado em carteira de trabalho para sua aposentadoria (mesmo que a empresa não tenha recolhido o INSS ou tenha descontado de você e não repassado).
O trabalhador não pode ser prejudicado nessa hora, isso porque toda empresa é obrigada a pagar o INSS ao contratar um funcionário.
Neste caso, será preciso que você tenha documentos que comprovem que trabalhou na empresa sem registro. Veja quais:
Anotações na Carteira de Trabalho
Registro de empregados da empresa
Holerites (contracheque)
Ficha de ponto
PPP
A Reforma da Previdência não fez nenhuma alteração nesses casos.
Indeferimento do INSS pode ser revertido sem precisar de advogado
Ao pedir um benefício ao INSS (aposentadoria, auxílio-doença, e outros) e essa solicitação for indeferida (negada) pelo Instituto, entregando a você em mãos ou enviando para o seu endereço uma carta de indeferimento, saiba que existe uma solução para isso dentro do Ministério da Previdência Social que pode alterar decisões tomadas pelas agências do INSS.
Neste caso, você vai pedir um recurso administrativo, que você deverá apresentar no prazo correto. O seu processo administrativo será enviadopara uma Junta de Recursos (órgão especializado dentro da Previdência Social, que fará uma nova análise de seus direitos).
Muitas vezes essa junta muda a decisão do INSS e concede ao trabalhador o benefício que ele estava solicitando.
Para fazer isso será necessário entrar no site do INSS para fazer o agendamento e escolher o serviço “Recurso”. Nos casos em que for para discutir um auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o serviço será “Recurso Benefício por Incapacidade”.
Esse agendamento terá que ser feito até 30 dias após você ficar sabendo que seu processo no INSS não deu certo.
Você pode pedir para ser ouvido no dia que será julgado o seu processo. Basta solicitar que “seja organizada a sustentação oral do segurado”. Você será notificado em que dia será julgado o seu processo e comparecerá para explicar aos conselheiros da Junta de Recursos porque você tem esse direito ao benefício pretendido.
A Reforma da Previdência também não mudou esse ponto e não fez nenhuma alteração.
Trabalho rural antes de 1991 conta para a aposentadoria
Para as pessoas que trabalharam no meio rural antes de 1991 pode ter esse tempo considerado na sua aposentadoria sem ter a necessidade de contribuição ao INSS.
Vai ter direito quem trabalhou sob o regime de economia familiar. A Família produzia no meio rural somente o suficiente para o seu sustento, podendo ter um pequeno excedente para a venda ou troca de mercadorias. Mostrando que os membros da família não podiam trabalhar no meio urbano.
Se você trabalhou nessas condições, pode contar esse tempo para se aposentar. O INSS começa a fazer essa contagem desse tempo rural a partir dos 14 anos. Já na Justiça esse tempo é contado a partir dos 12 anos de idade. Sendo assim, a Justiça lhe dará dois anos a mais que no INSS.
Documentos para a comprovação:
Notas fiscais da época
Certidão de nascimento de irmãos que nasceram no meio rural
Histórico escolar rural seu e de seus irmãos
Registro de imóvel rural
Certidão do Incra
Cópia do prontuário de identidade
Testemunhas que são conhecidas na época que você trabalhava no meio rural.
Neste caso, também não houve mudanças após a Reforma da Previdência
Autônomo que trabalhou para pessoas jurídicas mesmo sem contribuição conta para a aposentadoria e você não precisa pagar nada
Pela regra, o trabalhador autônomo tem a obrigação de contribuir junto ao INSS. Não havendo essa contribuição, o período pode não ser contado, já que o trabalhador autônomo teria que ter contribuído.
Mas nos casos em que o trabalhador autônomo que prestou serviço para Pessoa Jurídica a partir de 2003 vai poder contar o período mesmo que não tenha contribuído junto ao INSS.
Isso porque a empresa para a qual o trabalhador autônomo exerceu atividade, é que deveria pagar a Previdência Social.
Para comprovar que você exerceu com autônomo atividade para uma empresa, precisará dos seguintes documentos:
Recibos
Troca de e-mails
Imposto de Renda
A Reforma também manteve esse procedimento.
Tempo que o trabalhador serviu ao exército
Muitos trabalhadores não sabem que o período em que serviu ao exército será contado na aposentadoria. Isso porque o INSS é obrigado a calcular esse tempo de serviço militar.
No entanto, esse período não será considerado se você já o utilizou para contagem de concessão de benefício previsto em Regime Público ou Militar (isso porque ele não pode ser contado duas vezes).
Ao INSS deverá ser apresentado o certificado de reservista original. Para quem perdeu o documento é possível obter uma segunda via da certidão, indo à unidade onde você prestou o serviço militar. A certidão vai contar o período que você manteve o vínculo militar (data de início e fim).
A Reforma da Previdência também não fez alterações nesse ponto.
Atrasos no recolhimento não contam para a aposentadoria
Para quem deixou de recolher certo período ao INSS e decide pagar esse tempo, receberá na agência do INSS guias emitidas na hora para que possa ser realizada a contribuição. No entanto, você vai ficar sabendo que esse tempo que está pagando não vai contar na sua aposentadoria.
Isso porque o simples recolhimento não é suficiente para a sua aposentadoria. Neste caso, além de pagar as guias é necessário comprovar que você exerce alguma atividade no período que pretende recolher em atraso.
Documentos necessários:
Comprovante de Inscrição na prefeitura da sua Cidade
Comprovante de pagamento de impostos ligados à atividade
Comprovante que executou o trabalho
Recibos
Impostos de Renda
Esse ponto também não sofreu alterações após a Reforma da Previdência Social.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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