Saque do FGTS - Imagem por Ricardo Matsukawa / VEJA.com / editado por Jornal Contábil

Nesta quarta-feira, dia 20 de abril, começa o cronograma de liberação do novo saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os cidadãos ganharam direito ao resgate seguindo uma ordem que tem como base o mês de nascimento. 

Em suma, todos aqueles que possuírem saldo no fundo poderão participar da oportunidade, inclusive, cidadãos desempregados, dado que o saque é permitido também em contas inativas (referentes a empregos anteriores). 

Saque de até R$ 1 mil do FGTS

Como dito previamente, o saque será possível em contas ativas e inativas do FGTS, de maneira que basta ter algum valor presente no fundo para sacar. Por sua vez, o a retirada será limitada a uma quantia de R$ 1 mil. Quem possui um saldo menor que este valor, poderá retirar todo dinheiro em conta. 

Para verificar se existe alguma saldo no Fundo de Garantia, a consulta pode ser realizada através do aplicativo próprio do FGTS (disponível para aparelhos Androids e IOS). Será necessário informar o CPF e senha cadastrada. 

Ademais, o procedimento também pode ser realizado fora dos meios digitais, indo presencialmente em alguma agência da Caixa Econômica Federal. Neste caso, consulte nos balcões de atendimento. 

Quem não pode realizar o saque extraordinário? 

Em resumo, qualquer cidadão que possui saldo no FGTS pode sacar, conforme a data estipulada para o seu mês de nascimento. Sendo assim, a retirada fica impossibilitada, justamente, para quem não possuir valores a serem resgatados. 

Contudo, a única situação que, de fato, impossibilita o saque se caracteriza quando a pessoa compromete o saldo do FGTS em alguma operação de crédito, a exemplo da antecipação do saque-aniversário. Neste caso, ela não poderá participar da oportunidade, dado que os recursos estarão destinados ao pagamento da dívida. 

Quando posso resgatar?

Os saques serão liberados conforme o mês de nascimento do cidadão. Desta maneira, o cronograma começa no próximo dia 20 de abril para os nascidos em janeiro e se encerra em 15 de junho para quem comemora aniversário em dezembro. Confira a seguir o calendário completo. 

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Fonte: Jornal Contábil
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