Saque do FGTS - Imagem por Ricardo Matsukawa / VEJA.com / editado por Jornal Contábil

Este ano, foi autorizado a liberação do resgate extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A oportunidade é semelhante ao saque emergencial concedido aos trabalhadores em 2020. 

Em 2022, a retirada estará limitada a R$ 1.000, ou seja, esta é a quantia máxima que poderá ser retirada por cada cidadão. No caso de quem possui um saldo inferior a este valor, será possível resgatar todo dinheiro em conta. 

Vale ressaltar que os recursos disponíveis podem ser retirados tanto de contas ativas (relacionada ao emprego atual) como de contas inativas (referentes a empregos anteriores). Lembrando que o dinheiro é liberado conforme um calendário que segue o mês de nascimento do trabalhador.

Importante! Quem perder o dia de liberação, não precisa se preocupar visto que os recursos estarão disponíveis até 15 de dezembro de 2022.

Quem pode sacar e quem não? 

Em suma, todo e qualquer cidadão com saldo no FGTS poderá sacar os recursos do fundo, sendo este o único critério para participar do saque extraordinário. Por sua vez, em alguns casos o resgate pode ser impedido. 

Nesta linha, conforme a Medida Provisória da nova rodada de saques, valores bloqueados na conta do FGTS não estarão disponíveis para o resgate. Este é o caso de cidadãos que anteciparam o saque-aniversário, visto que o saldo foi comprometido como uma garantia da operação de crédito. 

Como consultar e acessar os valores

Cidadãos interessados em saber se terão recursos para participar do saque extraordinário, podem acessar o aplicativo próprio do FGTS informando o CPF e senha cadastrada, e consultar o saldo em conta. O app está disponível para aparelhos Android e IOS. 

Em relação aos pagamentos, os recursos serão creditados automaticamente na Conta Poupança Social do Caixa Tem. Para aqueles que não são usuários, não há motivos para alarde, tendo em vista que o próprio banco irá criar uma conta para esta finalidade.  

Cabe salientar que a conta pode não ser criada por falta de dados cadastrais, a atualização neste caso, pode ser realizada no próprio aplicativo do FGTS.

Calendário do FGTS extraordinário

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Fonte: Jornal Contábil
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