O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) se trata de um fundo criado com o objetivo de proteger os trabalhadores de uma eventual demissão sem justa causa.
O Fundo de Garantia é um direito de todo e qualquer trabalhador brasileiro que exerce atividade formalmente, ou seja, devidamente registrado de carteira assinada.
Com o direito garantido, durante todo o período de trabalho, o empregador é obrigado a depositar todos os meses o equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao fundo.
Logo, com o decorrer dos meses e anos os valores depositados nas contas do Fundo de Garantia, acabam somando valores extremamente consideráveis.
Contudo, é importante lembrar que mesmo sendo de direito do trabalhador, o saque do FGTS é permitido apenas em algumas situações específicas, como no caso de uma demissão sem justa causa.
Todavia, enquanto esses valores não são sacados pelos trabalhadores e vão se acumulando ao longo dos anos, esses valores estão sujeitos à correção monetária para que não sejam impactados com o avanço da inflação.
Porém, no caso do FGTS, desde 1999 o índice utilizado para correção do Fundo de Garantia é a Taxa Referencial (TR) que infelizmente não tem conseguido acompanhar os avanços da inflação e está zerado a alguns anos.
Assim, no decorrer dos anos, desde 1999 os trabalhadores estão ano a ano perdendo dinheiro, pois a inflação acaba se tornando mais alta que a TR e consequentemente causando perdas financeiras a todos os trabalhadores.
Revisão do FGTS
Entendendo esse cenário de perda do saldo do Fundo de Garantia pela inflação, tendo em vista que a correção monetária aplicada para o FGTS de fato não corrige o benefício, entrou-se então o tema da revisão do FGTS.
A revisão do FGTS se trata de uma ação que corre na Justiça, que objetiva a mudança da Taxa Referencial (TR) como índice utilizado para correção monetária do Fundo de Garantia.
Basicamente a revisão do FGTS pede a substituição da TR por outro índice de correção monetária que consiga acompanhar os avanços da inflação, como por exemplo o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Nesse aspecto a revisão do FGTS não pede somente a substituição da TR por outro índice mais favorável, como também pede que todos os trabalhadores impactados pela correção sejam restituídos.
Caso a Justiça acate a decisão, mais de 70 milhões de trabalhadores poderão se beneficiar com a medida, visto que todo trabalhador teve ou tem algum saldo parado na conta do FGTS a partir de 1999, mesmo para quem já sacou.
Muitas pessoas também falam que a revisão é destinada para os trabalhadores que exerceram atividade entre os anos de 1999 a 2013.
Todavia esta é uma informação equivocada e todos os trabalhadores que exerceram atividade em algum período entre 1999 e 2021 podem se beneficiar.
Isso porque não há justificativa que limite a revisão até o final de 2013, tendo em vista que a revisão trata da inconstitucionalidade da Taxa Referencial desde sua aplicação em 1999 até os dias de hoje.
Ou seja, não há como o mesmo ser inconstitucional até determinado período de tempo e depois voltar a ser constitucional, sendo assim, não existe um meio termo para essa questão.
Como saber se a revisão vale?
Como dito anteriormente, basta ter exercido atividade de carteira assinada em algum período após 1999 que de fato o trabalhador tem direito a revisão do FGTS, mesmo que já tenha sacado parcial ou integralmente os valores.
Contudo, é preciso separar alguns pontos importantes, pois, mesmo que seja de uma revisão de direito de todos, como se trata de um processo judicial, haverá custas processuais e pessoas com pouco valor a receber podem ficar no prejuízo.
Nesse sentido, a revisão do FGTS valerá muito a pena para os trabalhadores que a partir de 1999 tiveram um longo período de estabilidade no emprego, não ficando desempregados na maior parte do tempo.
Além disso, no caso dos trabalhadores que ficaram pouco tempo trabalhando de carteira assinada, a revisão pode compensar caso tenha tido altos salários.
Logo, no caso dos trabalhadores que a partir de 1999 trabalharam muito pouco tempo de carteira assinada e ainda recebendo baixos salários a revisão pode acabar não valendo a pena.
Isso porque, da mesma forma que boa parte dos trabalhadores tem valores acima de R$ 10 mil para receber ou ainda alguns casos com valores superiores aos R$ 100 mil.
Alguns outros trabalhadores que tiveram baixos salários e trabalharam de carteira assinada muito pouco tempo podem ter apenas, R$ 300 ou R$ 400 para receber.
A revisão do FGTS pode me trazer algum risco?
Para quem entra com ação no Juizado Especial Federal com valores abaixo de 60 salários mínimos, o que abarca uma grande parcela das revisões do FGTS.
O processo no Juizado Especial não representa risco aos trabalhadores, pois não existem custos ou risco de sucumbência (quando deve-se pagar os custos da outra parte em caso de perder a ação).
Por fim, é importante lembrar que a ação é contra a Caixa Econômica Federal e não envolve o empregador atual nem mesmo os anteriores, logo, não há risco de possíveis prejuízos referente às relações trabalhistas.
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Fonte: Jornal Contábil
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