Na última segunda-feira, dia 02, o Secretário Especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes, e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, estiveram juntos para assinar um novo edital de transação tributária para encerrar as discussões administrativas e judiciais nos órgãos.
Segundo a Receita Federal, os contribuintes que aderirem ao acordo de transação poderão incluir dívidas objeto de processos, administrativos ou judiciais, que discutam sobre:
- o aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017 e cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014;
- a adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.
Ainda de acordo com o órgão, o valor em disputa relacionado ao tema na Receita Federal, até o dia 30 de março de 2022, é estimado em R$ 122,6 bilhões, considerando o total de 377 processos, sendo 322 no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) e 55 em Delegacia de Julgamento (DRJ).
O prazo para aderir ao edital de transação tributária acaba no dia 29 de julho de 2022. A adesão junto à Receita Federal deve ser realizada via processo digital aberto pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita.
Quais são as condições de pagamento?
Para poder aderir a essa transação,o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese e desistir das respectivas impugnações, recursos e ações, sejam administrativas ou judiciais.
São três modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:
- Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 7 (sete) meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
- Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 31 (trinta e um) meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
- Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
Seja qual for a modalidade escolhida, o valor mínimo da parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas. O pagamento junto à Receita Federal deve ser realizado via DARF, com código de receita 6028.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
O post Receita Federal e Fazenda Nacional lançam edital de transação tributária apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui