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Muitas pessoas estão optando por ter uma união estável do que um casamento tradicional. Mas quais os direitos podem ter uma pessoa que não se casa de papel passado?

Para os casais que decidem começar uma união estável, precisa saber que possuem direito a dois benefícios do INSS (Instituto Naciaonal do Seguro Social), desde que seja segurado e esteja cumprindo os requisitos.

Neste caso, quem vive numa união estável, terá direito a pensão por morte e auxílio-reclusão. O INSS, responsável pelos benefícios, exigirár que o casal comprove a união estável. Desta forma, o Instituto pedirá a apresentação de alguns documentos.

Lista de documentos que podem comprovar a união estável

Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;

Disposições testamentárias;

Carteira de Trabalho;

Ficha ou Livro de Registro de Empregados;

Certidão de nascimento, se o casal tiver filhos;

Certidão de Casamento Religioso;

Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;

Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

Conta bancária conjunta;

Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;

Apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;

Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;

Testemunhas.

O que acontece se você não tiver nenhum desses documentos?

Caso você não possua nenhum desses documentos que citamos acima para comprovar a união estável, terá que realizar a comprovação de sua relação de outra forma, sendo necessário uma ação na Justiça. Ao entrar com uma ação você vai precisar de um advogado, ele pedirá a você um outro modo de compravar a sua união estável, que pode ser através de perfis nas redes sociais que evidenciam a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;

Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;

Dentre outras provas que serão observadas pelo advogado previdenciário ao analisar o seu caso concreto.

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Fonte: Jornal Contábil
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