As pessoas acreditam que após cinco anos a dívida deixará de existir. Isso é mito. Após cinco anos sua dívida continua existindo. A verdade é que o seu nome é retirado do cadastro do SPC/Serasa após cinco anos. Mas a dívida que tem com aquele credor continua existindo e você terá que pagar. O que o credor não vai poder fazer mais é negativar seu nome por causa dessa dívida, mas ele pode continuar cobrando o valor que tem direito de receber.
O valor pode ser cobrado informalmente, por meio de cartas, ligações e outras formas de comunicação.
Passados os cinco anos, seu nome é retirado da lista dos órgãos de proteção ao crédito. No entanto, quem tem dívida com cartões de crédito, mesmo que o seu nome fique limpo no órgão de proteção ao crédito, ainda será difícil contratar serviços com estas instituições enquanto estiver inadimplente.
O credor após cinco anos tem o direito de receber o que lhe devem, no entanto, não poderá mais acionar a Justiça para receber. Esse tempo começa a contar a partir da data de vencimento da dívida. Após esse período, o débito é prescrito e não poderá mais ser cobrado na justiça.
Mas fique atento, tem dívidas que mesmo após os cinco anos não prescrevem. Isso porque nem todos os tipos de dívidas têm o mesmo prazo de prescrição.
Elas podem caducar em cinco anos, porém, podem ter outro prazo para prescrever. A pessoa precisa saber que mesmo que a dívida esteja caduca ou também prescrita, ela pode ser cobrada informalmente.
Dívidas após cincos
Ao passar cinco anos, sua dívida fica caduca e seu nome será retirado dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).
Quando as empresas forem consultar suas informações não ficarão sabendo de que a dívida existe, já que ela caducou. Isso significa que apenas a própria instituição em que possui o débito saberá da dívida.
Outro detalhe, a dívida com mais de 5 anos não influenciará mais em seu score, ela não será mais um fator negativo para obter crédito.
Mas, aquela dívida que você tinha continua existindo e deve ser negociada e paga diretamente com o credor, ou seja, com aquela loja, lanchonete e etc.
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Fonte: Jornal Contábil
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