A Caixa Econômica Federal e o Governo Federal estão disponibilizando o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O saque liberará até R$ 1 mil para os trabalhadores, contudo, o saldo que cada um receberá dependerá exclusivamente de quanto cada um possui nas contas vinculadas ao fundo.
Por exemplo, quem tiver menos que R$ 1 mil poderá sacar todo o valor que possuem nas contas, já quem possui valor superior ficará limitado a R$ 1 mil.
Calendário de pagamentos
Os trabalhadores nascidos entre janeiro e julho já estão com o dinheiro disponível para ser utilizado, restando ainda apenas os pagamentos de agosto a dezembro.
No caso dos trabalhadores aniversariantes de agosto e setembro ainda poderão receber este mês. Já os nascidos em outubro, novembro e dezembro vão receber apenas no mês que vem. Confira:
Próximos pagamentos deste mês:
- Nascidos em agosto – recebem dia 25 de maio;
- Nascidos em setembro – recebem dia 28 de maio.
Pagamentos para o mês que vem:
- Nascidos em outubro – recebem dia 1º de junho;
- Nascidos em novembro – recebem dia 8 de junho;
- Nascidos em dezembro – recebem dia 15 de junho.
Vale lembrar que independente do dinheiro já ter sido liberado ou que seja liberado nos próximos dias, todos os trabalhadores terão até dezembro para movimentar o saldo.
Caso o dinheiro não seja movimentado até dezembro, os valores voltaram para as contas do FGTS de origem e serão corrigidas conforme a inflação, não havendo perdas para o trabalhador.
Motivos que liberam saque do FGTS
Além do saque extraordinário, existem outras 18 situações que permitem aos trabalhadores realizarem o saque do FGTS, sendo elas:
- Dispensa sem justa causa;
- Saque aniversário;
- Rescisão por acordo;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal devido a uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
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Fonte: Jornal Contábil
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