Imagem por @viewapart / freepik

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ter acesso a vários benefícios concedidos pela autarquia. Um desses benefícios que podem ser solicitados, são a aposentadoria por idade e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). 

Aposentadoria por invalidez (por incapacidade permanente)

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (Aposentadoria por invalidez), o segurado precisará comprovar o motivo que o está impedindo de trabalhar, para isso será necessário passar por uma perícia médica pelo o INSS.

É preciso que a incapacidade seja total e permanente (comprovada por períto). Ter a qualidade segurado (ou seja, esteja contribuindo junto ao INSS). Cumprir uma carência de 12 meses (antes do início da incapacidade permanente).

A lei prevê doenças que insentam o segurado de cumprir a carência de 12 pagamentos mensais (carência). Uma dessas doenças são o câncer, a alienação mental, a cardiopatia grave e a cegueira.

Para o aposentado por invalidez que não consiga exercer suas atividades diárias (higiene, alimentação e etc) e necessite de ajuda de uma terceira pessoa, terá o direito de solicitar um adicional de 25% ao valor de seu benefício. O adicional será pago enquanto a pessoa estiver viva, isso porque, não é estendido a pensão por morte.

Como solicitar?

Você precisará acessar o site ou aplicativo Meu INSS. Se preferir poderá ligar para a central de atendimento, pelo telefone 135.

Será preciso que vocâ apresente documentos que comprovem a sua condição de incapacidade, durante a perícia médica.

Para pedir o benefício, acesso site Meu INSS

Faça o login usando a sua conta gov.br;

Depois clique no botão “Novo Pedido”;

Informe o seu nome e do serviço que deseja;

Na tela aparecerá um texto que você precisa ler com atenção e em seguida avançar e seguir todas as instruções.

Aposentadoria por Idade

O INSS para conceder a aposentadoria por idade, verifica o tempo de contribuição e a idade mínima. Neste caso, o homem precisa estar com a idade de 65 anos e ter contribuído por 15 anos (180 contribuições).

A mulher em 2022 precisa comprovar a idade de 61 anos e seis meses e ter contribuído também por pelo menos 15 anos (180 contribuições).

A partir do ano que vem, será fixada a idade de 62 anos para as mulheres se aposentarem por idade.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui