Ainda em abril, o Governo Federal começou a liberar o novo saque extraordinário, semelhante ao FGTS emergencial autorizado em 2020. Este ano, o resgate é limitado ao valor de R$ 1 mil, ou seja, ninguém poderá sacar quantias acima deste valor.
Até o momento, a grande maioria dos brasileiros já foram contemplados com os depósitos do FGTS extraordinário. Isto porque, segundo o cronograma organizado com base no mês de aniversário, trabalhadores nascidos entre janeiro e outubro, já possuem o dinheiro devidamente depositado, ou pelo menos, já tem o direito de receber.
Em suma, todo e qualquer cidadão com saldo em alguma conta ativa (referente ao emprego atual) ou inativa (relacionada a empregos anteriores) do FGTS possuem direito aos pagamentos. A exceção recai sobre aqueles que bloquearam os valores do fundo em operações de crédito, ou seja, quem optou pela antecipação do saque-aniversário, por exemplo, não poderá participar da oportunidade extraordinária.
Esclarecido estes detalhes, e confira quando os pagamentos serão efetuados aos dois últimos grupos que ainda não receberam os valores do FGTS extraordinário de até mil reais.
Quando posso sacar o FGTS de até R$ 1 mil?
Confira abaixo o cronograma completo de liberação do FGTS extraordinário.
Eu perdi a data de liberação, e agora?
Sobre as datas de liberação, vale ressaltar um detalhe importante, quem perdeu o dia referente ao seu mês para movimentar o dinheiro, não precisa se preocupar, tendo em vista que o saque será permitido até o dia 15 de dezembro de 2022.
Ademais, pode acontecer de o depósito não ter sido realizado devido à falta de informações para a abertura automática da conta no Caixa Tem. Nestes casos, basta acessar o app do FGTS, clicar na seção do saque extraordinário e atualizar os seus dados.
Como acessar o dinheiro?
Os pagamentos são realizados de maneira automática na Conta Poupança Digital do aplicativo Caixa Tem. Caso a pessoa não possua uma conta na plataforma, esta será criada automaticamente, ao menos que haja ausência de informações, o que pode ser resolvido pelo aplicativo do FGTS, como dito anteriormente.
Por fim, cabe salientar que o saque extraordinário não é obrigatório, de modo que caso não haja movimentação do dinheiro até o final do prazo, os valores retornaram ao fundo original. Além disso, o cidadão tem a opção de cancelar a operação no app do FGTS.
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Fonte: Jornal Contábil
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