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Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram benefícios solicitados até 18 de junho de 2019, e exerceram duas atividades com carteira assinada, ou seja, tiveram dois empregos, podem pedir na Justicça a revisão dos dois empregos ou das atividades concomitantes.

Segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça) existem dois cálculos mais vantajosos para quem se aposentou antes do ano de 2019 e contribuiu junto ao INSS sobre duas atividades. O julgamento do tema 1.070, ocorreu no dia 11 de maio deste ano.

Como se trata de um recurso repetitvo, o que foi definido pelos ministros do STJ vale para todas as ações do tipo na justiça.

Os segurados que se aposentaram antes de junho de 2019 vão ter direito ao mesmo cálculo que hoje é aplicado pelo INSS. O Instituto do Seguro Social (INSS), desde 2019 soma os dois salários recebidos pelo segurado, até o limite do teto previdenciário, e cálcula o benefício que o cidadão deve receber.

Como era antes?

Antes, era definido pelo o INSS qual era a atividade principal. Ou seja, o que contava era o maior tempo de serviço e não o valor dos salários. Na atividade secundária, o INSS aplicava um índice, que poderia reduzir a aposentadoria.

Quem pode ter acesso a revisão dos dois empregos?

Diversos trabalhadores com dois empregos poderão ter acesso a revisão. Uma classe que será favorecida é a da saúde (médicos, enfermeiros e dentistas). Outras profissões favorecidas são a dos professores, vigilantes e autônomos que realizaram contribuições junto ao INSS sobre duas atividades no mesmo período.

No entanto, será possível ao INSS recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a medida. Por isso, antes de pedir a revisão, tenha a ajuda de um especialista para fazer os cálculos, desta forma, você saberá se vale a pena ou não entrar com uma ação judicial.

Vão poder pedir a revisão, o segurado que se aposentou antes de 18 de junho de 2019, mas recebe benefício há menos de 10 anos;

Tinha dois ou mais empregos e foi prejudicado pelo cálculo do INSS;

Trabalhou em dois ou mais empregados após 1994.

Os especialistas recomendam que para fazer o pedido o segurado deve ter se aposentado antes da entrada em vigor da lei e receber um benefício que foi concedido há menos de dez anos. 

Lembrando que as revisões de benefícios previdenciários só podem ser pedidas em até dez anos. O prazo começa a contar no mês seguinte ao pagamento do primeiro benefício.

Será necessário que você apresente documentos que possam comprovar que o trabalhador tenha exercido duas ou mais atividades e também provar que há diferença de cálculo.

Documentos necessários

Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), as carteiras de trabalho, holerites da época dos empregos ou carnês de contribuição como autônomos e uma cópia do extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

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Fonte: Jornal Contábil
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